Quinta, 15 de Maio de 2025
10°C 22°C
Bento Gonçalves, RS
Publicidade

Redução de PIS e Cofins para cadeira de roda importada segue para a CAS

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) considerou prejudicado nesta quarta-feira (3) o projeto que reduz a contribuição so...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Senado
03/07/2024 às 14h31
Redução de PIS e Cofins para cadeira de roda importada segue para a CAS
O projeto foi considerado prejudicado pela CDH, sob o argumento de que a isenção dessas contribuições já está prevista na legislação - Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) considerou prejudicado nesta quarta-feira (3) o projeto que reduz a contribuição social sobre cadeiras de rodas importadas, sejam elas motorizadas ou não. Esse projeto de lei ( PL 3.746/2023 ), do senador Cleitinho (Republicanos-MG), recebeu parecer pela prejudicialidade do senador Dr. Hiran (PP-RR) e segue agora para análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) , onde terá votação terminativa. O parecer de Hiran foi lido pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

O projeto altera a Lei 10.865, de 2004 , reduzindo a zero as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a importação de cadeiras de rodas. Além disso, a proposta prevê que o Poder Executivo deverá fazer uma estimativa da renúncia de receita, ou seja, do valor que deixaria de ser arrecadado, e incluí-la em demonstrativo a ser enviado ao Congresso junto com o próximo Projeto de Lei Orçamentária.

Cleitinho argumenta que o Brasil tem mais de 3 milhões de cadeirantes e que a maioria deles não tem condições financeiras de custear a cadeira de rodas. No entanto, Dr. Hiran aponta em seu relatório que a própria Lei 10.865 já inclui as cadeiras de rodas, motorizadas ou não, entre os artigos cuja importação está livre dessas duas contribuições. A lei também garante que os tributos não incidirão sobre a posterior venda desses produtos no mercado interno.

“Entendemos que a matéria está prejudicada, pois a desoneração visada já existe”, ressalta o relator.

Consequentemente, fica prejudicada também a exigência de que o Executivo estime o valor da renúncia de receita, pois ela já se encontra em vigor.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Bento Gonçalves, RS
15°
Tempo nublado
Mín. 10° Máx. 22°
14° Sensação
1.48 km/h Vento
72% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
07h02 Nascer do sol
07h02 Pôr do sol
Sexta
24° 10°
Sábado
25° 11°
Domingo
25° 13°
Segunda
27° 14°
Terça
16° 11°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,68 +0,02%
Euro
R$ 6,36 +0,05%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 628,522,62 +1,29%
Ibovespa
139,334,38 pts 0.66%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada