Quinta, 31 de Julho de 2025
4°C 19°C
Bento Gonçalves, RS
Publicidade

Marco regulatório do fomento à cultura é sancionado

A Lei 14.904, de 2024 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nessa quinta-feira (27). A nova norma estabelece o marco regulatório...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Senado
28/06/2024 às 16h31
Marco regulatório do fomento à cultura é sancionado
Lei retira setor da cultura da Nova Lei de Licitações e estabelece modalidades de repasses financeiros pelo Estado - Foto: Divulgação/José Caldeira

A Lei 14.904, de 2024 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nessa quinta-feira (27). A nova norma estabelece o marco regulatório para financiamento da cultura e foi publicada na edição doDiário Oficial da União(DOU) desta sexta-feira (28). O texto tem origem no Projeto de Lei (PL) 3.905/2021 , aprovado no Senado no dia 4 de junho. A sanção retira o setor da cultura da Nova Lei de Licitações ( Lei 14.133, de 2021 ), mas mantém leis já existentes sobre o setor, como a Lei Rouanet ( Lei 8.313, de 1991 ), a Lei Cultura Viva ( Lei 13.018, de 2014 ), a Lei do Audiovisual ( Lei 8.685, de 1993 ) e as leis de fomento dos estados e municípios.

A partir de agora, a execução do regime próprio de fomento à cultura poderá contar com repasses da administração pública, nas categorias de Execução Cultural, Premiação Cultural e Bolsa Cultural. Sem repasse de recursos públicos, são duas categorias: Termo de Ocupação Cultural e Termo de Cooperação Cultural. Os recursos de financiamento poderão vir do orçamento público, de fundos públicos de políticas culturais, de recursos privados, de recursos complementares e de rendimentos obtidos durante a própria execução do evento cultural.

Na categoria de Execução Cultural, as normas de gastos devem ser adequadas à natureza específica da cultura. O suporte pode ser concedido por vários anos, conforme necessário. A compra de bens é permitida, e estes serão de propriedade do agente cultural. Além disso, são permitidos gastos com manutenção (como aluguel e contas) e o pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários.

A modalidade Premiação Cultural reconhece a contribuição do agente cultural, sem exigir ação futura e demonstração financeira da aplicação dos recursos. Já a Bolsa Cultural incentiva ações de estudo e pesquisa por meio de bolsas. As atividades devem ser comprovadas por relatório de bolsista, sem necessidade de demonstração financeira. Nessas duas modalidades e na Execução Cultural, o edital de chamamento público é obrigatório, exceto em situações que ainda serão previstas em regulamento posterior.

Além disso, o texto criou mecanismos para captar recursos privados sem incentivo fiscal, o que pode fortalecer o financiamento da cultura. Ficam definidos os deveres do patrocinador para apoiar ações culturais e os retornos oferecidos pela ação cultural patrocinada. Permite ainda que o agente cultural já apoiado por uma política pública de fomento busque recursos privados para fortalecer a ação cultural, por estratégias variadas, como venda de ingressos e campanha de financiamento coletivo.

Em todas as hipóteses, a implementação do regime próprio de fomento à cultura deverá garantir plena liberdade para a expressão artística, intelectual, cultural e religiosa, respeitada a laicidade do Estado.

Por Luiza Melo, sob supervisão de Paola Lima

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Bento Gonçalves, RS
Tempo limpo
Mín. Máx. 19°
Sensação
1.47 km/h Vento
88% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
07h10 Nascer do sol
17h54 Pôr do sol
Sexta
20°
Sábado
17° 11°
Domingo
16° 13°
Segunda
14°
Terça
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,58 -0,01%
Euro
R$ 6,37 +0,14%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 700,972,10 +1,30%
Ibovespa
133,989,73 pts 0.95%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada