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CAE aprova apoio à agricultura familiar com recursos de multas ambientais

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (11) projeto que incentiva a agricultura familiar por meio de multas ambientais. ...

11/06/2024 às 15h35
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Senado
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Damares Alves apresentou relatório favorável ao PL 4.314/2023, de Jaime Bagatolli - Foto: Roque de Sá/Agência Senado
Damares Alves apresentou relatório favorável ao PL 4.314/2023, de Jaime Bagatolli - Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (11) projeto que incentiva a agricultura familiar por meio de multas ambientais. Os recursos obtidos com o pagamento de multas por crimes ambientais na Amazônia Legal serão revertidos ao Fundo Nacional do Meio Ambiente.

Os senadores acataram o relatório da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ao projeto de lei (PL) 4314/2023 , do senador Jaime Bagattoli (PL-RO). Na opinião da relatora, as ações de promoção da agricultura familiar, como os empréstimos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), são insuficientes para a quantidade de famílias.

— É urgente que se ampliem os recursos disponíveis para a agricultura familiar e para os empreendimentos familiares rurais, sobretudo de fontes que independam da vontade política de cada governo e de disponibilidades orçamentárias — disse.

A CAE, presidida pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), foi a primeira comissão a analisar o projeto, que agora segue agora para a Comissão de Meio Ambiente (CMA).

Regras

O texto só permite que os recursos do fundo sejam gastos em ações na mesma região da infração ambiental. Além das multas, os valores decorrentes de acordo ou condenação com fundamento em dano causado ao meio ambiente também são abarcados no projeto.

Damares incluiu emenda para proibir que membros de organizações que promovem invasão de terras recebam repasses dos valores. A senadora também acatou emenda do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) para considerar “agricultor familiar” aquele que tenha renda mensal igual ou inferior a 5 salários mínimos ou cuja atividade seja exercida em propriedades abaixo de 4 módulos fiscais (índice utilizado pelo governo federal, que varia para cada município, para classificar e dimensionar o imóvel rural).

Para isso, o projeto altera o Código Penal ( Decreto-Lei 2.848, de 1940 ), a Lei da Ação Civil Pública ( Lei 7.347, de 1985 ) e a Lei de Infrações e Crimes Ambientais ( Lei 9.605, de 1998 ). E para que essa destinação seja possível, o texto ainda muda a lei que criou o Fundo Nacional do Meio Ambiente ( Lei nº 7.797, de 1989 ) para incluir a agricultura familiar entre áreas prioritárias para a aplicação de recursos financeiros do fundo. Atualmente, a lei já prevê oito áreas prioritárias, entre elas unidades de conservação e recuperação de áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais.

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