Sábado, 20 de Dezembro de 2025
16°C 31°C
Bento Gonçalves, RS
Publicidade

Aprovado, projeto que limita escolha de foro em processos judiciais vai a sanção

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (14), em votação simbólica, o projeto que restringe os critérios de escolha do lugar de julgamento e...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Senado
14/05/2024 às 18h11
Aprovado, projeto que limita escolha de foro em processos judiciais vai a sanção
Na sessão plenária, relator Eduardo Gomes ( na mesa à esq.) ao lado do presidente Rodrigo Pacheco - Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (14), em votação simbólica, o projeto que restringe os critérios de escolha do lugar de julgamento em processos civis. De acordo com o texto do PL 1803/2023 , originado na Câmara dos Deputados e aprovado na forma do relatório do senador Eduardo Gomes (PL-TO), passa a ser obrigatória a relação do local de julgamento com o domicílio das partes ou com o local de pagamento da dívida, entrega de um bem ou prestação de um serviço. O projeto segue para sanção presidencial.

Atualmente, o Código Civil ( Lei 13.105, de 2015 ) prevê que as partes envolvidas em uma ação cível podem escolher o local onde ela será ajuizada, sem nenhuma restrição relativa ao local de residência. O texto propõe alteração de forma a evitar a “compra do fórum”, ou seja, a escolha de um órgão do Poder Judiciário que supostamente seja favorável à demanda, ou que ofereça vantagens, tais como velocidade na tramitação que atenda aos interesses envolvidos, como define o relator.

O relator cita como exemplo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que, por oferecer soluções rápidas às demandas e ter valores de custas processuais mais baixas do que os tribunais dos estados vizinhos, acaba recebendo muitas ações que não se relacionam com o Distrito Federal. “É uma garantia de que o juízo da causa seja aquele mais apto a conhecer os próprios usos e costumes do local principal da obrigação”, afirma Eduardo no relatório.

O texto propõe que o ajuizamento de ação em juízo aleatório seja considerado prática abusiva. Segundo Eduardo, “o reconhecimento legal da abusividade dá maior segurança jurídica a todos os envolvidos, sem dar margem a decisões porventura conflitantes”. Nesses casos, há a possibilidade de declinação da competência de ofício, isto é, de o órgão recusar o ajuizamento da ação.

Em seu relatório, o senador Eduardo acolheu emenda de redação oferecida pelo senador Jaques Wagner (PT-BA) no sentido de preservar o dispositivo do Código de Defesa do Consumidor ( Lei 8.078 de 1990 ) que permite a apresentação, no domicílio do cliente, de ações relacionadas a questões de consumo. Wagner, na justificação da emenda, lembrou que o objetivo da regra é “proteger o consumidor, frequentemente a parte mais vulnerável na relação, facilitando seu acesso à justiça, evitando despesas e deslocamentos desnecessários para outra cidade”.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Bento Gonçalves, RS
16°
Tempo limpo
Mín. 16° Máx. 31°
16° Sensação
1.33 km/h Vento
88% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h23 Nascer do sol
19h24 Pôr do sol
Domingo
32° 16°
Segunda
26° 17°
Terça
20° 18°
Quarta
28° 17°
Quinta
30° 17°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,53 -0,28%
Euro
R$ 6,48 -0,32%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 517,537,62 +0,37%
Ibovespa
158,473,02 pts 0.35%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada