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Comissão rejeita garantia de empréstimo com previdência privada

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) rejeitou nesta terça-feira (14) proposta apresentada há cinco anos pelo então senador Alvaro Dias que permi...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Senado
14/05/2024 às 13h53
Comissão rejeita garantia de empréstimo com previdência privada
Wellington, relator: a Lei 14.652, de 2023, já prevê a possibilidade de garantir operações de crédito com o direito ao resgate de planos de previdência complementar aberta - Foto: Geraldo Magela /Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) rejeitou nesta terça-feira (14) proposta apresentada há cinco anos pelo então senador Alvaro Dias que permitia o uso de recursos acumulados em planos de previdência privada como garantia de empréstimos ou financiamentos. O PL 2.011/2019 recebeu parecer pela prejudicialidade do senador Wellington Fagundes (PL-MT) e deverá ser arquivado.

O autor do projeto afirmou na justificativa do PL que o objetivo seria contribuir para a redução das taxas de juros de empréstimos e financiamentos. Em 2019, a proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Para o relator na CAE, a importância do projeto é evidente considerando o crescimento da previdência complementar no Brasil. Em seu relatório, Wellington Fagundes mencionou que, segundo dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), em fevereiro de 2024, havia cerca de R$ 1,4 trilhão aplicado em fundos de previdência complementar.

No entanto, destacou o o senador, a Lei 14.652, de 2023 , já prevê a possibilidade de garantir operações de crédito com o direito ao resgate de planos de previdência complementar aberta, de indenizações de seguros de pessoas, do Fundo de Aposentadoria Programada e de títulos de capitalização:

— Reconhecendo o mérito e a importância desse projeto de lei, mas como já foi atendido por nova lei, por esse motivo, votamos pela declaração de prejudicialidade — afirmou Wellington Fagundes.

Conforme o Regimento Interno do Senado, a prejudicialidade do projeto deve ser declarada no Plenário e o projeto será arquivado. Por ter sido analisado de forma terminativa na CAE, valerá a decisão do colegiado.

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