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Vítimas de enchentes poderão ter isenção da tarifa de energia

A Comissão de Infraestrutura (CI) vai analisar um projeto de lei que isenta da tarifa de energia elétrica os atingidos por enchentes e alagamentos....

02/05/2024 às 08h50
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Senado
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Enchente em Alfredo Chaves (ES), em 2020: projeto busca dar alívio financeiro às famílias atingidas por desastres - Foto: Governo/ES
Enchente em Alfredo Chaves (ES), em 2020: projeto busca dar alívio financeiro às famílias atingidas por desastres - Foto: Governo/ES

A Comissão de Infraestrutura (CI) vai analisar um projeto de lei que isenta da tarifa de energia elétrica os atingidos por enchentes e alagamentos. O objetivo do PL 709/2024 , do senador Cleitinho (Republicanos-MG), é garantir um alívio financeiro a essas pessoas e ajudar na recuperação das áreas atingidas por desastres naturais. A proposta aguarda a designação de um relator no colegiado.

O texto prevê a isenção por três meses após a ocorrência do desastre. Seriam considerados consumidores afetados aqueles que sofreram danos em seus imóveis, incluindo instalações elétricas e hidráulicas, assim como nos bens móveis e utilidades domésticas presentes nesses imóveis.

Cleitinho pretende que os atingidos, além dos danos materiais sofridos, não precisem enfrentar dificuldades burocráticas para obter a isenção tarifária.

“Com o objetivo de reduzir a burocracia e aumentar a sua efetividade, propomos que os laudos de lavra da Defesa Civil ou do Corpo de Bombeiros Militares sejam suficientes para comprovar os danos, cabendo ao consumidor apenas informar o ocorrido às concessionárias e permissionárias do serviço público”, explica o senador.

Custeio

As despesas decorrentes da isenção seriam custeadas pelo Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), conforme estabelecido na Lei 12.340, de 2010 .

Na justificativa do projeto, Cleitinho lamenta o fato de as tragédias causadas pelas chuvas serem uma rotina no Brasil.

“Ainda que não se possa controlar o volume e a frequências das chuvas, cabe à administração pública tomar as medidas eficazes para impedir, ou ao menos mitigar, os danos causados por esse fenômeno natural. A realidade, contudo, evidencia que, em regra, essas medidas não são adotadas pelo poder público”.

Ele reconhece que as vítimas podem requerer indenização do Estado, mas lembra que o processo costuma ser longo e difícil, normalmente resultando na impunidade dos responsáveis e na falta de reparação. Caso a proposta seja aprovada, os atingidos teriam um alívio financeiro imediato enquanto reconstroem suas vidas, argumenta.

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