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Projeto quer exigir certidão criminal de pessoas que trabalhem com crianças

Aprovado na Câmara dos Deputados em 20 de fevereiro, chegou ao Senado e aguarda tramitação o projeto de lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei 8.069/1990 ).

01/03/2024 às 17h05 Atualizada em 02/03/2024 às 09h17
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Senado
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Escolas e hospitais infantis estão entre os locais em que os profissionais podem ser obrigados a apresentar certidão negativa de antecedentes criminais - Foto: Tony Winston/Agência Brasília
Escolas e hospitais infantis estão entre os locais em que os profissionais podem ser obrigados a apresentar certidão negativa de antecedentes criminais - Foto: Tony Winston/Agência Brasília

Aprovado na Câmara dos Deputados em 20 de fevereiro, chegou ao Senado e aguarda tramitação o projeto de lei que exige a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais para os profissionais que trabalham com crianças. O objetivo do Projeto de Lei412/2024 , que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei 8.069/1990 ), é impedir que pedófilos utilizem sua condição profissional para se aproximar de crianças com o objetivo de explorá-las sexualmente.

O projeto é uma das 11 propostas apresentadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que funcionou na Câmara entre 2012 e 2014. A justificação da proposição (que tramitou originalmente como PL 8035/2014 ) lembrou a constatação da CPI de que muitos casos de exploração sexual de menores são praticados por pessoas que trabalham no atendimento ao público infantil.

“Os pedófilos procuram sempre estar em locais frequentados por crianças. Por isso, procuram exercer atividades profissionais que envolvem crianças, com o trabalho em creches, escolas maternais, hospitais infantis, como babás, apenas para citar alguns exemplos. Nesses casos, o pedófilo se sente seguro para praticar seus crimes, já que goza da confiança que a profissão lhe proporciona, não levantando suspeitas sobre seu caráter e sua conduta”, segue a justificação.

Com Agência Câmara

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