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MEC oficializa reajuste no piso salarial de professores

Abrangendo desde a educação infantil até o ensino médio, o reajuste, fixado em 3,62% em relação ao ano anterior, estabelece o novo salário mínimo para os professores em R$ 4,5 mil.

02/02/2024 às 15h06 Atualizada em 02/02/2024 às 15h45
Por: Renata Oliveira Fonte: Agência Brasil
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MEC oficializa reajuste no piso salarial de professores

O Ministério da Educação (MEC) anunciou oficialmente o valor do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica (PSPN) para o ano de 2024. Abrangendo desde a educação infantil até o ensino médio, o reajuste, fixado em 3,62% em relação ao ano anterior, estabelece o novo salário mínimo para os professores em R$ 4.580,57, aplicável a profissionais que lecionam em uma jornada de pelo menos 40 horas semanais na rede pública em todo o país.

A Portaria 61/2024, que trata do novo piso salarial dos professores, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira, 31 de janeiro, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2024. Cabe destacar que, embora a divulgação seja realizada pelo MEC, os salários efetivos são pagos pelas redes de educação estaduais, municipais e do Distrito Federal, mediante repasse da União, através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), além da arrecadação de impostos.

Contudo, é importante ressaltar que o reajuste não ocorre automaticamente, sendo necessário que prefeituras e governos estaduais normatizem o piso em cada localidade por meio de portaria própria.

O critério para o reajuste do piso salarial dos professores é anual, ocorrendo em janeiro desde 2009. O MEC é responsável por calcular o novo índice, baseando-se no mesmo percentual de reajuste anual do valor mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, conforme a Lei nº 11.494/2007.

Entretanto, os critérios adotados pelo MEC para definir o reajuste foram questionados pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). A entidade alega que o reajuste do piso do magistério não possui amparo legal, argumentando que a regulamentação do antigo Fundeb foi revogada pela Lei 14.113/2020, do novo Fundeb. A CNM destaca que há um vácuo legal para o reajuste do piso nacional do magistério, considerando a ilegalidade da nova portaria.

Em contrapartida, a Confederação dos Trabalhadores em Educação (CNTE) acredita que é possível pagar o piso do magistério acima da inflação, dado o aumento nas receitas tributárias no país. A CNTE afirma que as condições econômicas atuais possibilitam aos sindicatos lutar por reposições salariais acima da inflação, especialmente diante da recuperação do Produto Interno Bruto (PIB) e da retomada das receitas tributárias em todos os estados e municípios.

Sindicatos estaduais e municipais da categoria estão mobilizados para garantir o percentual mínimo do piso nas carreiras, enquanto o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) destaca que o MEC está seguindo a legislação vigente ao realizar o reajuste, sem alterações nas regras estabelecidas. A entidade afirma que não emitirá um posicionamento sobre o tema à Agência Brasil.

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