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Empresas devedoras podem ser excluídas do Simples Nacional

Prazo para regularização das dívidas, após a notificação, é de 30 dias, e caso não acertado, a exclusão está programada para 1º de janeiro de 2024.

Renata Oliveira
Por: Renata Oliveira Fonte: Agência Dino
22/12/2023 às 15h51 Atualizada em 22/12/2023 às 16h15
Empresas devedoras podem ser excluídas do Simples Nacional

No mês de julho deste ano, a Receita Federal emitiu notificações para 1.265.000 CNPJs de microempresas e empresas de pequeno porte inclusas no Simples Nacional, regime especial de tributação. O prazo para regularização das dívidas, após a notificação, é de 30 dias, e a exclusão está programada para 1º de janeiro de 2024 caso não haja regularização.

O Simples Nacional unifica a arrecadação de tributos para microempresas e empresas de pequeno porte, proporcionando facilidade no pagamento de impostos como ISS e ICMS. No entanto, além de estar em dia com os tributos, as empresas devem atender a requisitos como ter receita bruta anual até R$ 4.8 milhões e cumprir as condições da Lei Complementar 123/2006.

Ricardo Marquart, CEO da CPA PRIME, destaca a importância de manter a regularidade nos pagamentos e cadastros para permanecer no Simples Nacional. Empresas notificadas têm 30 dias após o recebimento para regularizar suas pendências. A exclusão pode levar à migração para regimes tributários com carga mais elevada.

Marquart aconselha que as empresas estejam atentas às notificações da Receita Federal e busquem regularização imediata, destacando que a mudança para regimes tributários mais onerosos pode impactar significativamente as finanças das empresas.

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