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Salário mínimo regional ganha reajuste de 9%

Recebem o piso regional categorias de trabalhadores que não têm reajuste por convenções ou acordo coletivo. A decisão ainda precisa ser sancionada pelo Governador Eduardo Leite.

Renata Oliveira
Por: Renata Oliveira Fonte: G1 RS
16/11/2023 às 11h41
Salário mínimo regional ganha reajuste de 9%

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou na última terça-feira, 14, o reajuste de 9% no salário mínimo regional, conforme projeto do Executivo. O aumento precisa passar por sanção do governador Eduardo Leite para começar a valer.

Recebem o piso regional categorias de trabalhadores que não têm reajuste por convenções ou acordo coletivo. Os valores se dividem em cinco faixas entre R$ 1,57 mil e R$ 1,99 mil. Veja abaixo. No ano passado, o reajuste foi de 10,6%. O índice aprovado este ano ficou acima da inflação acumulada no ano até janeiro, que é de 5,71%. O salário mínimo nacional vigente é de R$ 1,32 mil.

O projeto de lei teve 47 votos a favor e dois contrários. Uma emenda foi aprovada prevendo que a data-base para o reajuste seja o dia da publicação pelo governo.

Valores por faixas
Faixa 1: R$ 1.573,89

Trabalhadores nas seguintes atividades:

  • na agricultura e na pecuária;
  • nas indústrias extrativas; 
  • em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
  • empregados domésticos;
  • em turismo e hospitalidade;
  • nas indústrias da construção civil;
  • nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
  • em estabelecimentos hípicos;
  • empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - “motoboy”;
  • empregados em garagens e estacionamentos.

Faixa 2: R$ 1.610,13

Trabalhadores nas seguintes atividades:

  • nas indústrias do vestuário e do calçado;
  • nas indústrias de fiação e de tecelagem;
  • nas indústrias de artefatos de couro;
  • nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
  • em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores
  • ambulantes de jornais e revistas;
  • empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
  • empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
  • empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
  • nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call centers), “telemarketing”, “call centers”, operadores de
  • “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
  • empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.

Faixa 3: R$ 1.646,65

Trabalhadores nas seguintes atividades:

  • nas indústrias do mobiliário;
  • nas indústrias químicas e farmacêuticas;
  • nas indústrias cinematográficas;
  • nas indústrias da alimentação;
  • empregados no comércio em geral;
  • empregados de agentes autônomos do comércio;
  • empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
  • movimentadores de mercadorias em geral;
  • no comércio armazenador;
  • auxiliares de administração de armazéns gerais.

Faixa 4: R$ 1.711,69

Trabalhadores nas seguintes atividades:

  • nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
  • nas indústrias gráficas;
  • nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
  • nas indústrias de artefatos de borracha;
  • em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
  • em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
  • nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
  • auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
  • empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
  • marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais,
  • empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres emestres e
  • encarregados em estaleiros;
  • vigilantes;
  • marítimos do 1º grupo de aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).

Faixa 5: R$ 1.994,56

  • Trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.

Outro projeto aprovado

Na sessão de terça, 14, os deputados também aprovaram projeto que aumenta o valor do vale-refeição dos servidores, de R$ 268,84 para R$ 366,60, além da extinção da coparticipação do benefício. A nova lei também aumenta o número de categorias que têm direito ao vale.

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