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Decreto atualiza regras para concessão de benefício do programa Volta Por Cima

Foi publicado, no Diário Oficial do Estado (DOE), o Decreto nº 57.280/2023 , que atualiza as regras para concessão de benefício do programa Volta P...

27/10/2023 às 11h56
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Secom RS
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Foi publicado, no Diário Oficial do Estado (DOE), o Decreto nº 57.280/2023 , que atualiza as regras para concessão de benefício do programa Volta Por Cima a municípios atingidos por eventos climáticos.

As novas regras incluem os eventos de 21 e 28 de setembro e de 3, 4, 5, 13, 14 e 15 de outubro, além dos que já estavam contemplados pelo Decreto nº 57.193/2023. Os municípios terão até 31 de outubro para o cadastramento das famílias desabrigadas, desalojadas ou atingidas.

O atual decreto amplia também a faixa de renda beneficiada. Agora podem ser incluídos cadastros de famílias consideradas de “baixa renda” dos eventos de 2 a 6 de setembro, no âmbito dos Municípios em estado atual de calamidade pública declarado pelo Estado ou homologado pelo Estado, decorrente desse evento. Pelos programas sociais do governo federal, baixa renda é configurada por proventos de até meio salário-mínimo por pessoa da família.

“Com os novos eventos ocorridos, ampliamos nossas ações para atender as famílias atingidas”, explica o titular de Assistência Social, Beto Fantinel. A partir das novas regras, o secretário da pasta terá a prerrogativa de prorrogar os prazos estipulados nos decretos anteriores. “Essa flexibilização nos permite atender famílias de municípios que, por várias razões, não conseguiram cumprir os prazos anteriores de cadastramento.”

Os beneficiados recebem uma parcela única de R$ 2,5 mil para famílias desalojadas ou desabrigadas e de R$ 700 para famílias atingidas – ou seja, que tiveram dano parcial na residência, mas que nela permanecem. Dos R$ 25 milhões destinados para essa ação, R$ 20 milhões são oriundos de recursos da Assembleia Legislativa, e R$ 5 milhões, do Tribunal de Justiça.

A gestão do auxílio financeiro é realizada pela Secretaria de Assistência Social (SAS), com o apoio da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG) e da Secretaria da Fazenda (Sefaz).

“Essa é mais uma ação do governo do Estado para intensificar o apoio necessário à população atingida. A SPGG vem trabalhando, de forma conjunta com os demais órgãos, na gestão dos recursos financeiros regulamentados por decreto. O objetivo é que esses valores cheguem de forma ágil a quem mais precisa”, afirma a titular da SPGG, Danielle Calazans. “Seguiremos empenhados ao máximo para reconstruir as cidades e auxiliar a população a se restabelecer.”

Requisitos

Para ter direito aos recursos é preciso:

  • a família estar no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), dentro da faixa de renda de pobres, extremamente pobres e baixa renda;
  • o município ter sido incluído nos Decretos Estaduais que declararam calamidade pública por situação de emergência, ou ter editado decreto próprio e obtido homologação pelo Estado;
  • a família ter sido cadastrada pelas equipes municipais de assistência social e incluída no sistema do programa Volta por Cima.

Para saber se têm direito ao benefício, os cidadãos podem fazer a consulta, pelo seu número de Cadastro de Pessoa Física (CPF), no site do programa .

Cadastro

Cumpridos os requisitos, as famílias afetadas poderão ser cadastradas pelas equipes de assistência social municipais por meio do site . O valor do benefício será creditado no Cartão Cidadão da pessoa da referência de cada núcleo.

Cidadãos não poderão se cadastrar diretamente no portal, pois apenas as equipes municipais terão acesso ao formulário. Portanto, as pessoas afetadas deverão buscar inclusão no cadastro junto ao seu município.

A SAS fornecerá aos municípios o acesso para a inclusão no portal dos beneficiários validados por intermédio das secretarias municipais de Assistência Social.

O município e os cadastradores designados deverão firmar termo de responsabilidade tendo como objeto o correto uso da ferramenta e das informações nela lançadas. Quando houver divergência de endereço entre o CadÚnico e o cadastro do programa, a inclusão dos beneficiários deverá ser validada pelo município em que efetivamente residem até 13 de novembro.

Pagamentos

O detalhamento sobre os repasses de recursos, a consulta pelo número de CPF e demais informações relativas ao auxílio financeiro serão disponibilizadas no site do Volta Por Cima para acompanhamento dos beneficiários.

O programa

O programa Volta por Cima foi lançado em junho, pelo governo do Estado, a fim de amparar vítimas de situações de calamidade ou emergência. Embora tenha sido lançado em razão de um ciclone extratropical ocorrido naquele mês, a norma permite que o auxílio seja usado em outros casos de eventos climáticos adversos – como as enchentes mais recentes.

Texto: Maria Emilia Portella/Ascom SAS
Edição: Felipe Borges/Secom

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