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Projeto determina análise comportamental em casos de estupro não comprovado por laudo médico

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados Dr. Zacharias Calil é o autor do projeto O Projeto de Lei 3194/23 determina que a perícia em casos de crimes ...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
24/10/2023 às 13h30
Projeto determina análise comportamental em casos de estupro não comprovado por laudo médico
Dr. Zacharias Calil é o autor do projeto - (Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 3194/23 determina que a perícia em casos de crimes de estupro e de estupro de vulneráveis adote, além do laudo médico-legal, um laudo de análise comportamento (psiquiátrico e/ou psicológico).

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o laudo de análise comportamental será definido posteriormente, por regulamento, e não será obrigatório nos casos em que o exame médico-legal de corpo de delito for suficiente para associar o acusado à prática do crime. 

Autor do projeto, o deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO) lembra que o exame de corpo de delito já é obrigatório nos casos de denúncias de crimes de estupro ou estupro de vulneráveis. “Contudo, os dados positivos obtidos por meio de exame pericial, como lesões corporais e rotura himenal, muitas vezes são insuficientes para comprovar a autoria e a veracidade dos fatos”, observa.

“Apenas provas robustas, como exames de DNA e marcas de mordidas, podem indicar de forma consistente a agressão, especialmente nos casos envolvendo vulneráveis”, acrescenta. O parlamentar destaca que mesmo essas provas podem ser questionadas se o agressor alegar que as práticas sexuais foram consensuais.
“Assim, em muitas situações resta apenas a palavra da alegada vítima contra a do suposto agressor”, afirma.  

Análise comportamental
“Diante dessa realidade, é imprescindível que, nos casos em que o exame médico-legal de corpo de delito não for suficiente para o deslinde da causa, seja obrigatória a análise do comportamento de quem denuncia, de testemunhas, da vítima e do suposto agressor”, defende o deputado.

Para ele, se bem aplicada, a técnica resultaria numa “relevante redução de erros, com consequente diminuição dos casos em que inocentes fossem condenados ou que culpados fossem absolvidos”.

De acordo com o projeto, o órgão federal pertinente do ministério gestor na área da justiça promoverá, por meio de recursos próprios, a capacitação para a utilização desses instrumentos. “É fundamental que os peritos médicos-legistas, psiquiatras e psicólogos recebam treinamento científico adequado, garantindo a uniformização dos procedimentos e evitando erros de aplicação que possam comprometer os resultados das perícias”, defende Calil.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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