Segunda, 23 de Março de 2026
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Plenário analisa adesão de locadores de imóveis próprios ao Simples Nacional

Em sessão deliberativa nesta terça-feira (19), com início previsto às 14h, o Plenário pode apreciar o projeto de lei complementar que permite o rec...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Senado
18/09/2023 às 21h11
Plenário analisa adesão de locadores de imóveis próprios ao Simples Nacional
Projeto que possibilita adesão de locadores de imóveis próprios ao Simples, relatado pelo senador Wilder Morais (PL/GO), passou na CAE e pode ser votado pelo Plenário - Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Em sessão deliberativa nesta terça-feira (19), com início previsto às 14h, o Plenário pode apreciar o projeto de lei complementar que permite o recolhimento de impostos e contribuições, pelo Simples Nacional, por micro e pequenas empresas que realizam atividade de locação de imóveis próprios. O texto altera o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte ( Lei Complementar 123, de 2006 ), para permitir que a pessoa jurídica que realize essa atividade possa optar pelo Simples.

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável somente às microempresas e empresas de pequeno porte.Para ingressar nesse regime, é necessário enquadrar-se na definição de micro ou pequena empresa, cumprir os requisitos presentes na lei e formalizar a opção por ele.

De autoria do senador Irajá (PSD-TO), o PLP 188/2019 foi encaminhado ao Plenário após ser aprovado na CAE, sob a relatoria do senador Wilder Morais (PL-GO), em 5 de setembro.

Investimento em infraestrutura

Os senadores podem apreciar também o projeto de lei que cria as debêntures de infraestrutura emitidas por concessionárias de serviços públicos (PL 2.646/2020 ).

Debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas, negociáveis no mercado e que podem ser adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas. O comprador é remunerado com juros e correção monetária até o pagamento integral do título.

De acordo com o projeto, o dinheiro captado com a emissão dessas debêntures deve ser aplicado em projetos de investimento em infraestrutura ou em produc?a?o econo?mica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

“O objetivo essencial do projeto é instituir as debêntures de infraestrutura, uma fonte adicional de captação de recursos privados para o setor, sem prejuízo da continuidade das debêntures incentivadas, um valor mobiliário criado em 2011, que se tornou imprescindível para a economia do Brasil”, explica o senador Rogério Carvalho (PT-SE), relator do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde a matéria foi aprovada em 12 de setembro e seguiu para apreciação do Plenário.

Brasil e Paquistão

Na pauta consta ainda o projeto de decreto legislativo (PDL) 777/2021 , que trata do acordo de cooperação técnica entre Brasil e Paquistão, assinado em Brasília, em 6 de agosto de 2018.

A medida abrange a parceria em áreas de interesse comum, como agropecuária, saúde, educação, formação profissional, entre outras. O acordo deverá estreitar e fortalecer os laços de amizade entre as duas nações, avalia o senador Cid Gomes (PDT-CE), relator do texto na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), que aprovou a matéria em 14 de setembro e a encaminhou ao Plenário.

Na prática, outras ações de cooperação entre os dois países já estão em vigor. Em 2012, o Paquistão foi incluído no Programa de Estudantes Convênio de Graduação (PEC-G) e de Pós-Graduação (PEC-PG). Com isso, estudantes paquistaneses podem ter direito a vagas nas universidades brasileiras consideradas de maior prestígio.

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