Segunda, 19 de Maio de 2025
14°C 24°C
Bento Gonçalves, RS
Publicidade

Desembargador libera licitação do STF para contratar jantar de luxo

Edital exige a inclusão de vinhos com 4 premiações internacionais e medalhões de lagosta e filé, com gastos que chegam perto de meio milhão de reais.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Divulgação
09/05/2019 às 18h20 Atualizada em 10/08/2019 às 14h30
Desembargador libera licitação do STF para contratar jantar de luxo
Divulgação

Após uma verdadeira batalha judicial, foi autorizada a contratação, por meio de pregão eletrônico, de serviços de fornecimento de refeições institucionais para o Supremo Tribunal Federal (STF). Até aí não haveria problema, não fosse o gasto de R$ 467 mil com as refeições e um cardápio que proporciona jantares de luxo aos 11 ministros do órgão máximo da justiça brasileira. Uma juíza federal suspendeu o edital que contratou o serviço na segunda-feira, 6 de maio, porém um desembargador do Piauí autorizou a compra na quarta-feira, 8. O caso expõe as mordomias e os altos gastos com dinheiro público dos magistrados que integram o STF.

O menu inclui desde a oferta de café da manhã, passando pelo “brunch”, almoço, jantar e coquetel. Na lista, estão produtos para pratos como bobó de camarão, camarão à baiana e medalhões de lagosta com molho de manteiga queimada. Exige ainda que sejam colocados à mesa bacalhau à Gomes de Sá, frigideira de siri, moqueca (capixaba e baiana), arroz de pato. Tem ainda vitela assada; codornas assadas; carré de cordeiro, medalhões de filé e “tournedos de filé”, com molho de mostarda, pimenta, castanha de caju com gengibre.

No edital, os vinhos recebem atenção especial. Se for vinho tinto fino seco, tem de ser Tannat ou Assemblage, contendo esse tipo de uva, de safra igual ou posterior a 2010 e que “tenha ganhado pelo menos 4 (quatro) premiações internacionais”. “O vinho, em sua totalidade, deve ter sido envelhecido em barril de carvalho francês, americano ou ambos, de primeiro uso, por período mínimo de 12 (doze) meses.”

Se a uva for tipo Merlot, só serão aceitas as garrafas de safra igual ou posterior a 2011 e que tenha ganho pelo menos quatro premiações internacionais. Nesse caso, o vinho, “em sua totalidade, deve ter sido envelhecido em barril de carvalho, de primeiro uso, por período mínimo de 8 (oito) meses”. Para os vinhos brancos, “uva tipo Chardonnay, de safra igual ou posterior a 2013”, com no mínimo quatro premiações internacionais.

A caipirinha deve ser feita com “cachaça de alta qualidade”, leia-se: “cachaças envelhecidas em barris de madeira nobre por 1 (um) ou 3 (três) anos.”  Destilados, como uísques de malte, de grão ou sua mistura, têm que ser envelhecidos por 12, 15 ou 18 anos. “As bebidas deverão ser perfeitamente harmonizadas com os alimentos”, descreve o edital.

A juíza Solange Salgado, da 1ª Vara Federal em Brasília, havia suspendido a licitação na segunda-feira, 6. Na decisão, a juíza afirma que a licitação afronta o princípio da moralidade administrativa. "A par de o objeto licitado no Pregão Eletrônico em comento não se inserir como necessário para a manutenção do bom e relevante funcionamento do Supremo Tribunal Federal, os itens exigidos destoam sobremaneira da realidade socioeconômico brasileira, configurando um desprestígio ao cidadão brasileiro que arduamente recolhe seus impostos para manter a máquina pública funcionando a seu benefício", afirmou a juíza.

O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), o desembargador federal Kassio Marques, liberou a licitação do Supremo Tribunal Federal (STF) na manhã da terça-feira, 7. Em seu despacho, o juiz federal afirmou na decisão que não se trata de fornecimento ordinário de alimentação aos ministros do STF, mas se destina a "qualificar o STF a oferecer refeições institucionais às mais graduadas autoridades nacionais e estrangeiras, em compromissos oficiais nos quais a própria dignidade da Instituição, obviamente, é exposta".

STF respondeu em Nota Oficial

Por meio de nota, o STF informou que “o edital da licitação do serviço de refeições institucionais em elaboração pelo STF reproduz as especificações e características de contrato semelhante firmado pelo Ministério das Relações Exteriores (que faz o cerimonial da Presidência da República)”.

A corte informou que seu conteúdo foi analisado e validado pelo Tribunal de Contas da União, “mas com redução de escopo: dos 21 itens contratados pelo ministério, 15 são objeto da licitação do STF”.

Sobre o custo, declarou que “o valor de R$ 1,1 milhão é uma referência, que foi submetida à disputa de preços entre as participantes do pregão, que acabou em R$ 467 mil pela empresa vencedora. Além disso, o contrato prevê que o STF pagará apenas pelo que for efetivamente demandado e consumido, tendo o valor global do contrato como um teto”.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Bento Gonçalves, RS
13°
Tempo nublado
Mín. 14° Máx. 24°
13° Sensação
0.97 km/h Vento
98% Umidade
100% (1.33mm) Chance chuva
07h05 Nascer do sol
07h05 Pôr do sol
Terça
16° 11°
Quarta
13°
Quinta
13°
Sexta
19°
Sábado
18° 11°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,65 -0,08%
Euro
R$ 6,34 -0,12%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 635,768,44 +0,83%
Ibovespa
139,636,40 pts 0.32%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada