Domingo, 15 de Junho de 2025
7°C 16°C
Bento Gonçalves, RS
Publicidade

Girão critica STF e julgamento sobre porte de drogas para consumo próprio

O senador Eduardo Girão (Novo-CE) afirmou, em pronunciamento nesta segunda-feira (21), que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem “tomado decisões co...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Senado
21/08/2023 às 18h00
Girão critica STF e julgamento sobre porte de drogas para consumo próprio
- Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O senador Eduardo Girão (Novo-CE) afirmou, em pronunciamento nesta segunda-feira (21), que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem “tomado decisões contra o Brasil e contra o bom senso, legislando até em causa própria”. O parlamentar criticou a retomada do julgamento que discute o porte de drogas para consumo próprio, agendado para quarta-feira (23).

— Se a gente fosse falar de decisões arbitrárias, ditatoriais, ruins para a nação que a nossa Corte Suprema tem tomado ultimamente, pelo menos desde que eu cheguei aqui, em 2019, quase que semanalmente a gente tem um desrespeito ao cidadão de bem. São pessoas de bem que são perseguidas, intimidadas. São mandatos cassados e, ao mesmo tempo, corruptos com 400 anos de prisão são liberados. Ainda por cima, com um flagrante ativismo judicial, por militância ideológica mesmo, ainda querem liberar as drogas nessa semana, no Brasil, com esse julgamento absurdo, que nós já votamos duas vezes, fizemos o nosso trabalho, consumindo o dinheiro do povo brasileiro aqui — em 13 anos, votamos duas vezes. E o Supremo vai lá e quer desfazer tudo o que a gente fez, por fruto de um ativismo.

Girão também destacou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)5.953, em que ministros do STF formaram maioria para considerar inconstitucional uma regra do Código de Processo Civil (CPC) que impede que magistrados atuem em processos em que a parte seja cliente de escritório de advocacia de familiares. Para o senador, o caso é uma “verdadeira aberração”.

—O relator do processo, ministro Edson Fachin, rejeitou o pedido votando contra a inconstitucionalidade, mantendo, portanto, a regra do Código de Processo Civil em questão. Parabéns, ministro Fachin! A AMB [Associação dos Magistrados Brasileiros] alega que o juiz não tem como saber que uma das partes é cliente de advogado que se enquadre na regra de impedimento, porque não consta no processo essa informação objetiva. O relator discorda ao afirmar que essa regra é essencial para que haja um julgamento justo e imparcial. É óbvio! É claro! Conflito de interesse. Quando é que nós vamos passar este país a limpo de vez? O exemplo tem que vir de cima!

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Bento Gonçalves, RS
12°
Tempo nublado
Mín. Máx. 16°
12° Sensação
4.92 km/h Vento
89% Umidade
100% (11.32mm) Chance chuva
07h18 Nascer do sol
07h18 Pôr do sol
Segunda
19°
Terça
18° 12°
Quarta
15° 14°
Quinta
15° 13°
Sexta
15° 10°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,54 -0,11%
Euro
R$ 6,40 -0,02%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 618,013,37 -0,31%
Ibovespa
137,212,63 pts -0.43%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada