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CAS aprova equipamentos para pessoas com deficiência em hospitais

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (2) projeto de lei ( PL) 3.692/2019, que obriga hospitais e estabelecimentos de saú...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Senado
02/08/2023 às 13h30
CAS aprova equipamentos para pessoas com deficiência em hospitais
Para Teresa, o atendimento com equipamentos adequados faz parte dos princípios da universalidade da saúde - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (2) projeto de lei ( PL) 3.692/2019, que obriga hospitais e estabelecimentos de saúde de médio e grande porte a disporem de equipamentos adequados às pessoas com deficiência. A proposição, do senador Paulo Paim (PT-RS), recebeu relatório favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE) e segue para a Câmara dos Deputados.

O texto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência ( Lei 13.146, de 2015 ) e determina que hospitais e estabelecimentos de saúde de médio e grande portes deverão manter equipamentos, aparelhos, instrumentos de medição e materiais adequados à assistência às pessoas com deficiência. A regra entrará em vigor um ano após a data de sanção da futura lei.

Paulo Paim lembra que o Estatuto da Pessoa com Deficiência trata da acessibilidade nos espaços dos serviços de saúde. No entanto, ele pondera, a lei “se refere apenas aos aspectos arquitetônicos, à ambientação e à comunicação, não trazendo nenhuma exigência quanto à aparelhagem e aos equipamentos utilizados nos estabelecimentos de saúde”. Em muitos casos, segundo o parlamentar, isso impede que a pessoa com deficiência receba o atendimento adequado à sua condição.

Para a senadora Teresa Leitão, a garantia de atendimento com equipamentos adequados faz parte da realização dos princípios constitucionais da universalidade e da integralidade da saúde. “A inexistência do instrumental adequado para a realização de exames e procedimentos em pessoas com deficiência, na prática, reduz o arsenal diagnóstico e terapêutico necessário para a proteção da saúde dessas pessoas, acarretando uma inaceitável desigualdade em relação a quem não tem deficiência”, destaca a relatora.

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