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Servidores municipais têm até 30 de abril para se cadastrar no eSocial

Exigência do Governo Federal vale para funcionários municipais efetivos, integrantes do quadro através de Processo Seletivo, Conselheiros Tutelares e em cargo comissionado.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Divulgação
06/03/2019 às 12h49 Atualizada em 10/08/2019 às 14h30
Servidores municipais têm até 30 de abril para se cadastrar no eSocial
Divulgação

Os servidores municipais efetivos, integrantes do quadro através de Processo Seletivo, Conselheiros Tutelares e em cargo comissionado deverão realizar atualização cadastral no E-Social, programa do Governo Federal. O formulário deve ser preenchido até o dia 30 de abril.

Aos servidores que por motivo de casamento, separação ou divórcio, mudaram seu nome, como também aos que realizaram correções, solicita-se que, após regularizarem suas situações junto à Receita Federal, dirijam-se ao setor de RH munidos de Certidão de Casamento ou Averbação de Divórcio ou ainda documento de identidade para fins de apostilamento. Os servidores que mudarem de endereço também necessitam apresentar ao RH uma cópia do novo comprovante de residência.

O QUE É E-SOCIAL?

O e-Social é um novo sistema de prestação de informações ao Governo Federal que tem o objetivo de tornar os processos mais transparentes e menos complicados. A administração pública, direta e indireta, envolvendo órgãos e instituições públicas, está incluída dentre os empregadores obrigados a informar pelo eSocial, tendo suas responsabilidades definidas pela Constituição, leis e regulamentos. Assim, todos os empregadores estão obrigados, incluindo o Poder Público Federal, Estadual e Municipal. A partir deste ano, o eSocial será a única forma dos órgãos e instituições enviarem essas informações ao Governo. Isso significa que todos que tiverem trabalhadores, estarão obrigados a usar o eSocial no cumprimento de suas obrigações legais. Tanto órgãos públicos, ligados diretamente ao Poder Central nas esferas federal, estadual e municipal; quanto autarquias, fundações públicas, empresas públicas, agências reguladoras e sociedades de economia mista estão obrigadas a informar ao governo usando o eSocial.

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