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Sancionada lei que institui programa de combate ao assédio sexual

O presidente Luiz Inácio Lula sancionou a lei que instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual, à Violência Sexual e aos dem...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Senado
04/04/2023 às 09h35
Sancionada lei que institui programa de combate ao assédio sexual
O texto foi aprovado no Plenário do Senado em 15 de março - Pedro França/Agência Senado
O presidente Luiz Inácio Lula sancionou a lei que instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual, à Violência Sexual e aos demais Crimes contra a Dignidade Sexual no âmbito da administração pública. A Lei 14.540, de 2023, que teve origem na medida provisória (MP) 1.140/2022, foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (4). Encaminhada ainda pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, a proposta foi aprovada pelo Senado em março na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 2/2023, relatado pela senadora Teresa Leitão (PT-PE).  O programa abrange toda a administração pública direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal. Todos os órgãos e entidades envolvidos deverão elaborar ações e estratégias destinadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual, e de todas as formas de violência sexual. Quanto ao ambiente escolar, estabeleceu-se que para as duas primeiras etapas — educação infantil e ensino fundamental — não haverá abordagem do tema com os alunos. Assim, o programa será restrito à formação continuada dos profissionais de educação. O Poder Executivo deverá monitorar o desenvolvimento do programa, para subsidiar o planejamento de ações futuras e a análise da consecução dos seus objetivos e suas diretrizes. A aplicação do programa às instituições privadas, que prestam serviços públicos por meio de concessão, permissão, autorização, ou delegação, deverá ser regulamentada. A caracterização dos casos de violência terá como base o Código Penal, a Lei Maria da Penha e a Lei 13.431, de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de atos violentos.  
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