Sábado, 28 de Março de 2026
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Diferença de descontos no pagamento do IPTU em Bento gera incômodo à população

Se o contribuinte opta por pagar direto na Secretaria Municipal de Finanças, ganhará menos desconto do que pagando on-line. Quem não tem acesso à internet ou não sabe como realizar o procedimento também sai no prejuízo.

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17/01/2023 às 13h58 Atualizada em 18/01/2023 às 11h06
Diferença de descontos no pagamento do IPTU em Bento gera incômodo à população

Uma diferenciação no pagamento da guia do IPTU 2023 em Bento Gonçalves está causando um certo incômodo para a população. Através de um Decreto Municipal, foi fixado um desconto de 10% para quem receber o boleto em casa e 15% para quem fazer o pagamento on-line. A diferença de 5% está sendo questionada pelos contribuintes, já que não há uma justifica plausível para diminuição do desconto, além de que muitas pessoas não tem acesso à internet ou não tem o conhecimento para realizar o procedimento de forma virtual. 

Conforme a Secretaria de Finanças de Bento Gonçalves, o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Coleta e Remoção de Lixo (TCL) deste ano pode ser realizado de duas formas diferentes, com desconto de 15% para quem pagar por boleto gerado na internet e 10% para quem optar por receber na residência. Acontece que o mesmo vale para aqueles contribuintes que não sabem fazer o pagamento on-line e vão até a Secretaria de Finanças. Mesmo no balcão de atendimento da pasta, o desconto é de apenas 10%.

Essa norma é definida através do Decreto n.º 11.742, que fixa pagamentos em cota única, até o dia 15 de março, com desconto de 15% sobre o valor total, para o boleto gerado por meio do aplicativo Atende Net, pelo portal do cidadão no https://bentogoncalves.atende.net/cidadao, via WhatsApp 3055-7118, QRCODE, também gerado no portal e/ou a quem aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico através de cadastro de e-mail. Também é fixado para pagamento em cota única, até o dia 15 de maio, com desconto de 10% sobre o valor total, para quem optar por continuar recebendo os boletos em sua residência. Segundo a assessoria de imprensa, a população foi informada sobre essa regra. 

Contudo, essa questão se torna complicada já que, pelas informações recebidas, a pessoa pode ir até a Secretaria de Finanças para pagar a guia, porém se o documento for impresso no local, recebe só os 10% de desconto, mas se imprimir em outro lugar e depois pagar na Secretaria, ganha os 15%. Essa diferenciação se torna injusta, dado que muitas pessoas podem não ter acesso à internet ou não têm o conhecimento para realizar o procedimento em casa.

De acordo com a assessoria da Prefeitura, esses descontos são aplicados com o objetivo de oferecer mais formas de pagamento ao contribuinte. O poder público não explicou se a medida tem relação com os custos de entrega em casa da guia do IPTU ou qualquer outro fator, concluindo que não há uma justificativa plausível para essa distinção. 

O imposto pode ser pago sem o desconto, em 08 parcelas, com os seguintes vencimentos (carnê na residência):

1ª Parcela: em 15 de maio de 2023;

2ª Parcela: em 15 de junho de 2023;

3ª Parcela: em 14 de julho de 2023;

4ª Parcela: em 15 de agosto de 2023;

 5ª Parcela: em 15 de setembro de 2023;

 6ª Parcela: em 16 de outubro de 2023;

7ª Parcela: em 14 de novembro de 2023;

8ª Parcela: em 15 de dezembro de 2023.

Horário de atendimento da Secretaria de Finanças:

Até o final de fevereiro, a Secretaria de Finanças (Sefin) funcionará das 8h às 18h. 

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