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Ministério Público Eleitoral investiga caso de falsidade na convocação de mesários

Durante convocação dos mesários para a eleição do 2º turno, uma pessoa tentou passar-se por outra para participar da votação.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Brasil
03/11/2022 às 10h40 Atualizada em 05/11/2022 às 14h15
Ministério Público Eleitoral investiga caso de falsidade na convocação de mesários
Situação de uma pessoa tentando se passar por mesário será investigada pelo MP - Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O que parecia uma brincadeira inocente virou um inquérito no Ministério Público de Bento Gonçalves por falsidade ideológica. O caso ocorreu durante a convovação de mesários para o segundo turno. 

De acordo com o promotor eleitoral, Alecio Silveira Nogueira, o fato ocorreu uma semana antes da votação, enquanto eram feitas as convocações dos mesários para as eleições para governador e presidente. Nesta convocação de mesários para o segundo turno, uma pessoa se passou por outra na tentativa de realizar o trabalho por ela. A situação foi descoberta pelo Cartório Eleitoral e um inquérito foi aberto pela promotoria. "Esta brincadeira vai sair cara para o autor", resumiu o promotor. 

O promotor Alecio Nogueira não informou se o autor da falsidade ideológica era homem ou mulher. 

Prazo para justificativa de ausência de mesários termina nesta quinta-feira

Termina nesta quinta-feira, 3 de novembro, o prazo para mesários que não compareceram ao primeiro turno das eleições (2/10) justificarem a ausência ao juiz eleitoral. Já para os mesários que não compareceram ao segundo turno (30/10), o prazo vai até 29 de novembro. As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais. O requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário faltoso está vinculado, “com a comprovação do fato alegado”.

Caso a justificativa não seja apresentada, serão cobrada multa de até um salário mínimo (R$ 1.212). “Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias”, podendo ser aplicada em dobro nos casos em que a mesa receptora “deixar de funcionar por culpa dos ausentes ou dos que abandonaram o trabalho”, acrescenta.

Na quarta-feira, (2) terminou o prazo para mesários que abandonaram o posto de trabalho durante o 2° turno se justificarem. “As datas limite estão previstas no Artigo 124 do Código Eleitoral e podem ser consultadas no calendário eleitoral de 2022”, informa o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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