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Autonomia da Autoridade Nacional de Proteção de Dados já é lei

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (26) a Lei 14.460, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em ...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Senado
26/10/2022 às 11h50
Autonomia da Autoridade Nacional de Proteção de Dados já é lei
Mudança na ANDP implantada pelo governo por meio de medida provisória foi promulgada pelo Congresso - Thiago Melo/CC

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (26) a Lei 14.460, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial e cria cargos comissionados. A proposição concede à instituição a autonomia administrativa e financeira. A norma foi promulgada pelo presidente da Mesa do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco. 

A ANPD é o órgão federal responsável por fiscalizar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, de 2018, bem como aplicar sanções. Ela nasceu vinculada à Presidência da República, mas desde 2019 já existia a possibilidade legal de transformá-la em autarquia especial. 

A nova lei teve origem na MP 1.124/2022, que foi aprovada pelo Congresso Nacional em outubro. Além de ser considerada autarquia de natureza especial, mantidas a estrutura organizacional e as competências, a norma também cria um cargo comissionado de diretor-presidente, sem aumento de despesas. 

A iniciativa prevê ainda outras mudanças estruturais para viabilizar o funcionamento da nova entidade administrativa, como regras para requisição de pessoal, transferência de patrimônio e de pessoal de outros órgãos ou entidades da administração pública.

A mudança para autarquia já estava prevista na Lei 13.853, de 2019, com objetivo, segundo a explicação do Poder Executivo, de evitar a descontinuidade administrativa da ANPD e trazer mais confiabilidade ao sistema regulatório de proteção de dados. No novo formato, ele será compatível com outros regimes regulatórios e experiências internacionais, alegou o governo.

A regulamentação da transição do órgão vinculado à Presidência para autarquia independente será feita em ato conjunto do secretário-geral da Presidência e do diretor-presidente da ANPD.

 Joás Benjamin sob supervisão de Sheyla Assunção.

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