Sábado, 28 de Junho de 2025
7°C 12°C
Bento Gonçalves, RS
Publicidade

Comercialização de carne moída terá novas regras a partir de novembro

Objetivo é modernizar processos produtivos e procedimentos industriais

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Brasil
12/10/2022 às 13h55
Comercialização de carne moída terá novas regras a partir de novembro
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

A venda de carne moída por frigoríficos terá novas normas a partir de 1º de novembro. De acordo com portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a medida é direcionada para estabelecimentos e indústrias produtores de carne moída que sejam registrados junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) e ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA).

Segundo a pasta, a medida tem objetivo de modernizar processos produtivos e procedimentos industriais. O novo regulamento visa assegurar a segurança dos produtos, além de dar mais transparência aos consumidores. Os estabelecimentos terão prazo de um ano para se adequar às condições previstas na portaria. A medida não se aplica aos supermercados e açougues que vendem direto ao consumidor.

A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 quilo -Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 quilo -Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Novas regras 

A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 quilo. Não é permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos.

É ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída, a carne obtida das massas musculares esqueléticas. Já a porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda.

A portaria estabelece ainda que a matéria-prima para fabricação do produto deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento. É proibida a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos.

A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12°C. O produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7°C e deve ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Bento Gonçalves, RS
14°
Chuva
Mín. Máx. 12°
14° Sensação
0.45 km/h Vento
89% Umidade
100% (68.05mm) Chance chuva
07h20 Nascer do sol
07h20 Pôr do sol
Domingo
13°
Segunda
Terça
Quarta
-1°
Quinta
12°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,49 +0,13%
Euro
R$ 6,42 -0,02%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 623,748,25 +0,06%
Ibovespa
136,865,80 pts -0.18%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada