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Quem não votou tem 60 dias para justificar a ausência

O eleitor que esteve ausente de seu domicílio eleitoral no primeiro turno, realizado nesse domingo (2), tem até 60 dias para justificar sem pagar m...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Senado
03/10/2022 às 17h55
Quem não votou tem 60 dias para justificar a ausência
A justificativa pode ser feita pelo e-Título ou por formulário entregue pela internet ou nos locais indicados pelos TREs - Fernando Frazão/Agência Brasil

O eleitor que esteve ausente de seu domicílio eleitoral no primeiro turno, realizado nesse domingo (2), tem até 60 dias para justificar sem pagar multa. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, ou com a apresentação do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pela internet ou nos locais indicados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

e-Título

O aplicativo para smartphones que fornece a via digital do título de eleitor também pode ser usado para justificativa de ausência ao pleito, sem precisar comparecer às seções eleitorais. A justificativa pode ser feita no dia da eleição, automaticamente, ou nos 60 dias seguintes, desde que o eleitor anexe ao requerimento um documento que comprove o motivo da ausência às urnas. O requerimento será examinado pelo respectivo juiz eleitoral.

O aplicativo é disponível para os sistemas Android e IOS e somente está disponível para quem estiver com o título eleitoral regular ou suspenso. O eleitor que ainda não fez o cadastro biométrico precisará apresentar um documento oficial com foto sempre que for utilizar o título digital.

Requerimento

O Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) é fornecido no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pela internet. O eleitor deverá preencher os dados exigidos, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação digitalizada.

O formulário RJE também pode ser obtido para preenchimento manual nos portais do TSE e dos TREs, nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento) e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados pela Justiça Eleitoral.

O requerimento é encaminhado à zona eleitoral de origem, cabendo ao juiz eleitoral acolher ou não o pedido. Em todo caso, o eleitor será notificado da decisão. A Justiça Eleitoral deverá lançar os dados sobre eleitores ausentes até 7 de dezembro em relação ao primeiro e ao segundo turno de 2022.

Exterior

O eleitor que estiver no exterior nos dias de eleições de 2022 tem 30 dias, a contar de seu retorno ao Brasil, para apresentar a justificativa no cartório de sua inscrição; alternativamente, o requerimento pode ser feito pelo e-Título ou na página do TSE. O eleitor deverá apresentar comprovação de que estava ausente do Brasil no dia da votação.

A justificativa também pode ser requerida antes do retorno do eleitor ao Brasil, pela internet ou pelo correio. Neste caso, o RJE preenchido deverá ser enviado diretamente ao cartório de inscrição do eleitor, no prazo legal. Também poderá justificar a pessoa com título da zona eleitoral do exterior (ZZ) que esteja fora de seu domicílio eleitoral na data da eleição presidencial.

Prazos

A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar separadamente a ausência a cada um, dentro dos prazos respectivos. A ausência a três eleições consecutivas, incluídos eventuais segundos turnos, resultará no cancelamento da inscrição do eleitor na falta de pagamento das respectivas multas ou de apresentação de justificativas.

Com Tribunal Superior Eleitoral

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