Segunda, 15 de Dezembro de 2025
18°C 30°C
Bento Gonçalves, RS
Publicidade

Ministra do TSE restringe propaganda eleitoral com primeira-dama

Defesa argumenta que reforma eleitoral não deve engessar propaganda

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Brasil
02/09/2022 às 10h30
Ministra do TSE restringe propaganda eleitoral com primeira-dama
© Agência Brasil

A ministra Maria Clara Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu, na noite de ontem (1º), restringir o tempo de aparição da primeira-dama Michelle Bolsonaro na propaganda eleitoral do presidente Jair Bolsonaro, que tenta a reeleição.

A decisão atende a pedido do MDB, partido da candidata à Presidência Simone Tebet. A legenda abriu uma representação no TSE alegando que, em uma das inserções de TV, veiculada na TV Bandeirantes e na TV Cultura em 30 de agosto, a primeira-dama aparece em 100% do tempo, o que seria vedado pela legislação eleitoral.

Bucchianeri destacou que a Lei das Eleições permite a aparição de apoiadores em 25% do tempo nas inserções de rádio e TV. A exceção fica apenas para apresentadores ou interlocutores que emprestem sua voz e imagem, com a condição de que não tragam benefício claro ao candidato. "No caso, trata-se claramente de uma apoiadora de Bolsonaro", entendeu a ministraMinistra Maria Clara Bucchianeri destacou, na decisão, que a Lei das Eleições permite a aparição de apoiadores em apenas 25% do tempo nas inserções de rádio e TV.

Na decisão, Bucchianeri escreveu que “a utilização da imagem da primeira-dama Michelle Bolsonaro possui potencialidade de proporcionar inequívocos benefícios ao candidato representado, agregando-lhe valores inquestionáveis, de sorte que sua posição no material ora impugnado jamais poderia ser equiparada à de mera apresentadora, ou seja, de pessoa que se limita a emprestar sua voz e imagem, sem, no entanto, qualquer aptidão de transferência de prestígio ou atributos a um dos candidatos em disputa”.

A ministra determinou a suspensão da veiculação das peças publicitárias questionadas e fixou multa de R$ 10 mil para cada caso de eventual descumprimento da decisão.

A defesa da coligação Pelo Bem do Brasil, que apoia a candidatura de Jair Bolsonaro, argumentou que mudanças promovidas pela reforma eleitoral de 2015 relativizaram a ideia de apoiador, termo que seria aplicado somente a pessoas que concorram a algum cargo nas eleições, e não a indivíduos sequer filiados a partidos. A restrição da Lei das Eleições não poderia ser interpretada “como se fosse norma proibitiva destinada a engessar a propaganda eleitoral e comunicação política”, escreveram os advogados da campanha.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Bento Gonçalves, RS
26°
Tempo nublado
Mín. 18° Máx. 30°
28° Sensação
3.4 km/h Vento
76% Umidade
100% (7.92mm) Chance chuva
05h21 Nascer do sol
19h21 Pôr do sol
Terça
23° 12°
Quarta
25° 10°
Quinta
30° 10°
Sexta
32° 14°
Sábado
33° 14°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,42 -0,05%
Euro
R$ 6,36 +0,01%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 493,093,69 -4,74%
Ibovespa
162,604,80 pts 1.14%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada