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STF adia julgamento sobre prerrogativa de ações de improbidade

Conclusão da análise ficou para a próxima quarta-feira

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Brasil
25/08/2022 às 21h10
STF adia julgamento sobre prerrogativa de ações de improbidade
© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para quarta-feira (31) a conclusão do julgamento sobre a constitucionalidade de dispositivo da Lei de Improbidade que garantiu ao Ministério Público (MP) a exclusividade para ajuizar ação de improbidade para reparar danos aos cofres públicos. 

Na sessão de hoje (25), segundo dia de julgamento, o plenário alcançou o placar de cinco votos para assegurar que o MP não tem a exclusividade para propor as ações, que também podem ser ajuizadas por pessoas jurídicas interessadas na reparação. 

Votaram nesse sentido o relator do processo, Alexandre de Moraes, e os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. Os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli divergiram parcialmente do relator. 

Após os votos, a sessão foi encerrada para que os ministros pudessem comparecer à posse da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura. O julgamento será retomado na quarta-feira. 

Liminar

Em fevereiro, Moraes concedeu liminar para garantir que o MP não tem a exclusividade. No plenário, o relator busca o referendo da decisão pelos demais ministros. 

As ações foram protocoladas pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) e pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe).

As entidades questionaram os dispositivos da Lei 14.230 de 2021, norma que promoveu alterações na Lei de Improbidade Administrativa ( Lei 8.429 de 1992 ), que retiraram a prerrogativa dos próprios entes lesados, como estados, municípios e órgãos públicos, para propor as ações. 

Além de suprimir a prerrogativa dos entes, as associações alegaram afronta à autonomia da advocacia pública e argumentaram que os demais interessados não podem ficar a mercê da atuação do MP. 

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