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Jovem é condenado a 21 anos de prisão por homicídio em Bento Gonçalves

Indivíduo de 22 anos, que já estava recolhido ao presídio, matou o jovem Rafael Scarton Gomes dos Santos, de 19 anos, no dia 24 de janeiro de 2021, no bairro São Roque.

17/08/2022 às 22h28
Por: Marcelo Dargelio
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Morte de Rafael Scarton ocorreu na noite de 24 de janeiro de 2021 - Foto: NB Notícias
Morte de Rafael Scarton ocorreu na noite de 24 de janeiro de 2021 - Foto: NB Notícias

Um jovem de 22 anos foi condenado a 21 anos de reclusão em regime fechado por homicídio e tentativa de homicídio em Bento Gonçalves. O julgamento ocorreu na tarde desta quarta-feira, 17 de agosto, no Fórum de Bento Gonçalves. A pena será cumprida em regime fechado.

O réu foi identificado como sendo José Ricardo Correia de Lima, de 22 anos. Ele foi julgado pelo homicídio de Rafael Scarton Gomes dos Santos, de 19 anos, e a tentativa de homicídio de  Andreo Rodrigues da Silva, de 21 anos, na noite do dia 24 de janeiro de 2021, na Rua Arlindo Franklin Barbosa, nos fundos da igreja São Roque.

Quatro jovens, sendo eles três homens e uma mulher, estariam na rua quando houve um desentendimento entre eles. Dois deles ficaram feridos a facadas, desferidas por José Ricardo de Lima. Um deles, Andreo da Silva, na época com 21 anos, ficou ferido e foi levado para o hospital, sobrevivendo ao ataque. O outro jovem, Rafael Scarton, de 19 anos, não resistiu à gravidade dos ferimentos e faleceu no local do crime antes da chegada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). 

José Ricardo de Lima foi preso na manhã do dia 25 de janeiro pelos policiais da Brigada Militar em um condomínio no bairro Ouro Verde. A avistar a viatura policial ele ainda tentou fugir, mas os policiais conseguiram capturá-lo.

Como foi o julgamento

No julgamento realizado na tarde desta quarta-feira, 17 de agosto, a defesa do réu alegou legítima defesa e pediu o enquadramento do crime como lesão corporal, destacando ainda que o acusado não tinha antecedentes criminais. A Promotoria, por sua vez, alegou motivo fútil para o homicídio e a tentativa do homicídio. 

Diante dos fatos o réu foi condenado a 21 anos de reclusão em regime fechado. 

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