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Preconceito contra pobres pode ser criminalizado

Na justificativa do projeto, o parlamentar apresenta dados que mostram que o preconceito contra a condição de pobreza, também conhecido como aporofobia, vem aumentando na proporção em que o empobrecimento cresce

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Senado
10/08/2022 às 09h55 Atualizada em 10/08/2022 às 14h06
Preconceito contra pobres pode ser criminalizado
O projeto é de autoria do senador Randolfe Rodrigues. Crédito: Pedro França/Agência Senado

Ato que envolva discriminação contra pessoa em razão da condição de pobreza poderá se tornar crime de injúria. É o que propõe o Projeto de Lei (PL 1.636/2022), do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Pela proposta, o preconceito contra pobre também poderá qualificar crime de homicídio e majorar o crime de lesão corporal praticado pela mesma razão.

Na justificativa do projeto, o parlamentar apresenta dados que mostram que o preconceito contra a condição de pobreza, também conhecido como aporofobia, vem aumentando na proporção em que o empobrecimento cresce, e não há como combater tais atitudes por não haver embasamento no Código Penal Brasileiro.

"Está acontecendo um empobrecimento acelerado, temos uma população de rua que aumentou 53% em 2019 [de acordo com dados da Prefeitura de São Paulo]. Mas esses números estavam abaixo da realidade, pois consideravam menos de 25 mil e nós acreditávamos que já tínhamos 32 mil pessoas nessas condições à época", exemplifica Randolfe.

Para o senador, é preciso procurar informações sobre o grupo que desperta e alimenta esse tipo de preconceito, questionando-os, além de planos governamentais que garantam moradia para os mais pobres e fortaleçam espaços e participações em associações que auxiliam pessoas nessas condições.

“É substancialmente importante que caminhemos, de antemão, na criminalização dessa reprovável prática discriminatória, que mostra o grau de desumanidade e de falta de empatia de algumas pessoas", conclui o senador.

O projeto ainda aguarda designação de relator.

Joás Benjamin sob supervisão de Patrícia Oliveira

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