Sexta, 30 de Maio de 2025
1°C 13°C
Bento Gonçalves, RS
Publicidade

Destinação de recursos para regularização de favelas está na pauta da CAE

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode votar na próxima terça-feira (5), a partir das 9h, o projeto de lei que destina recursos do Programa N...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Senado
30/06/2022 às 10h20
Destinação de recursos para regularização de favelas está na pauta da CAE
Unlisted/Stock Photos

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode votar na próxima terça-feira (5), a partir das 9h, o projeto de lei que destina recursos do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU) para a regularização de favelas e áreas de invasão (PLC 64/2016). A pauta é a mesma da reunião anterior, do dia 27 de junho, que foi cancelada.

Subprograma do Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) — rebatizado pelo atual governo de Casa Verde e Amarela — o PNHU é voltado especificamente para as grandes cidades. Por essa razão, o projeto reserva 2% do investimento anual do PNHU para a regularização fundiária de assentamentos urbanos e também assegura apoio técnico e proíbe o contingenciamento desses recursos. O texto também reserva outros 2% da verba do PNHU para municípios com até 50 mil habitantes.

O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) é o relator do projeto na CAE. Ele deu parecer pela aprovação. “Ao incluir a regularização fundiária nesse programa, a proposição contribuirá, portanto, para melhorar a condição de vida de milhões de brasileiros”, diz o senador em seu relatório.

Multas do Ibama

Também na pauta da CAE, o PL 3.475/2021, de Mecias de Jesus, abre a possibilidade de parcelamento de dívidas de pequenos produtores rurais junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O projeto tem parecer favorável do relator, senador Zequinha Marinho (PL-PA), e já foi aprovado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). Caso se torne lei, os débitos poderão ser pagos:

  • à vista, com redução de 100% dos encargos moratórios, de ofício e de multas e do encargo legal;

  • ou parcelados em até 60 meses, com redução de 75% das multas de mora, de ofício e isoladas, de 50% dos juros de mora e de 50% do encargo legal.

As dívidas devem estar vencidas ou a vencer até 31 de dezembro de 2022. 

"A pandemia acirrou a difícil situação dos produtores rurais com pendências financeiras com o Ibama, que receberam multas irreais e enfrentam encargos impagáveis, [ficando] sem condições de acesso ao crédito rural, instrumento fundamental para a produção agropecuária", afirma Zequinha Marinho ao justificar seu parecer favorável.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Bento Gonçalves, RS
Parcialmente nublado
Mín. Máx. 13°
Sensação
0.6 km/h Vento
96% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
07h11 Nascer do sol
07h11 Pôr do sol
Sábado
15°
Domingo
16°
Segunda
16°
Terça
14° 11°
Quarta
17° 11°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,67 +0,02%
Euro
R$ 6,44 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 637,078,22 -0,17%
Ibovespa
138,533,70 pts -0.25%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada