Quinta, 02 de Abril de 2026
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Assédio: olhares fixos com conotação sexual podem ser criminalizados

A autora da proposta, a senadora Rose de Freitas (MDB-ES) diz ter usado como base para a proibição semelhante aprovada na cidade de Londres, que condena olhares invasivos e de natureza sexual em transportes públicos locais

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Senado
08/06/2022 às 12h20 Atualizada em 09/06/2022 às 10h19
Assédio: olhares fixos com conotação sexual podem ser criminalizados
Proposta da senadora Rose de Freitas determina pena de seis meses a um ano, com multa. Caso a vítima seja menor de 18 anos, a condenação deve ser aumentada em até um terço. Crédito: Waldemir Barreto/Agência Senado

Olhares fixos e reiterados, com conotação sexual e de forma invasiva, podem ser criminalizados. É o que propõe o projeto de lei (PL) 1.314/2022, que altera os artigos 216-A e 233 do Decreto-lei 2.848, de 1940, que já considera crime o assédio sexual, não físico, através de constrangimento ou posse de conteúdo sexual sem autorização.

Autora da proposta, a senadora Rose de Freitas (MDB-ES) diz ter usado como base para a proibição semelhante aprovada na cidade de Londres, que condena olhares invasivos e de natureza sexual, mas que engloba apenas o transporte público local.

"No Brasil, e em diversos outros países, também têm sido realizadas diversas campanhas para tentar coibir o assédio no transporte público. Nesse contexto, entendemos que o 'olhar invasivo', com conotação sexual, representa uma conduta que deve não ser somente proibida, mas principalmente criminalizada", aponta a senadora.

O projeto, que ainda aguarda designação do relator, também determina que a pena para o crime deve ser de seis meses a um ano, com multa, e que, caso a vítima seja menor de 18 anos, a condenação deve ser aumentada em até um terço.

Por Vinícius Vicente, sob a supervisão de Patrícia Oliveira

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