Terça, 20 de Maio de 2025
14°C 17°C
Bento Gonçalves, RS
Publicidade

Carteira de radialista vale como documento de identidade, confirma CCJ

A carteira de radialista poderá valer como documento de identidade em todo o território nacional. A medida foi aprovada nesta quarta-feira (4) pela...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Senado
04/05/2022 às 11h41
Carteira de radialista vale como documento de identidade, confirma CCJ
Davi Alcolumbre preside a reunião desta quarta da comissão - Edilson Rodrigues/Agência Senado

A carteira de radialista poderá valer como documento de identidade em todo o território nacional. A medida foi aprovada nesta quarta-feira (4) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O PLC 153/2017 segue para votação no Plenário.

Relatada na comissão pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), a proposta define que o documento será emitido pelo sindicato da categoria. Caso não haja um sindicato na região, a carteira poderá ser confeccionada por federação devidamente credenciada e registrada pelos órgãos competentes.

O radialista não sindicalizado também terá direito à carteira, desde que seja habilitado e registrado no Ministério do Trabalho, conforme a legislação que regulamenta essa atividade profissional.

Já o modelo da carteira de identidade do radialista será estabelecido pela federação desses profissionais e trará a inscrição “Válida em todo o território nacional”.

Senadores destacaram que a proposta atende a uma antiga reivindicação da categoria dos radialistas. O relatório de Rogério Carvalho foi lido durante a reunião por Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). 

Tramitação

A proposta já havia sido aprovada pelas Comissões de Assuntos Sociais (CAS), de Ciência e Tecnologia (CCT) e pela própria CCJ, mas, ao chegar ao Plenário, foi pedido um reexame nos mesmos colegiados. Nessa segunda rodada de votações, a proposta já recebeu o apoio da CAS e da CCT.

O reexame do PLC 153/2017 foi solicitado por causa da Medida Provisória 905/2019, que criava o Contrato Verde e Amarelo e fazia outras mudanças na legislação trabalhista, sob o argumento de que a MP teria invalidado o projeto.

Mas o primeiro relator na CAS, senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), argumentou que as mudanças feitas pela MP 905 não têm qualquer relação com o projeto da Câmara. Além disso, Rogério Carvalho lembra em seu relatório que a MP deixou de valer porque não foi votada no prazo pelo Congresso.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Bento Gonçalves, RS
16°
Tempo nublado
Mín. 14° Máx. 17°
16° Sensação
0.71 km/h Vento
89% Umidade
100% (7.83mm) Chance chuva
07h05 Nascer do sol
07h05 Pôr do sol
Quarta
13°
Quinta
16°
Sexta
21°
Sábado
22° 11°
Domingo
24° 12°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,67 +0,30%
Euro
R$ 6,38 +0,42%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 632,628,32 -0,05%
Ibovespa
139,529,98 pts -0.08%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada