Sábado, 28 de Junho de 2025
7°C 12°C
Bento Gonçalves, RS
Publicidade

Sancionada lei que autoriza SUS a receitar remédios sem aval da Anvisa

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.313, de 2022, que permite ao Sistema Único de Saúde (SUS) receitar e aplicar remédios com indicação ...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Senado
22/03/2022 às 09h41
Sancionada lei que autoriza SUS a receitar remédios sem aval da Anvisa
A indicação de uso diferente só vale se for recomendada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) e demonstradas evidências científicas sobre eficácia, efetividade e segurança - Renato Araújo/Agência Brasília

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.313, de 2022, que permite ao Sistema Único de Saúde (SUS) receitar e aplicar remédios com indicação de uso diferente da aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A norma, apresentada originalmente pelo então senador Cássio Cunha Lima (PB), foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (22).

De acordo com a nova lei, a indicação de uso diferente só vale se for recomendada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). Ainda conforme o texto, devem ficar demonstradas evidências científicas sobre eficácia, efetividade e segurança do medicamento para o novo uso, com padronização em protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde.

O projeto original (PLS 415/2015) foi aprovado pelo Senado em abril do ano passado, quando foi relatado pelo senador Fernando Bezerra (MDB-PE). A proposta havia passado pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) em 2016 e, em 2019, havia sido distribuída à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde estava pronta para votação. Com a pandemia de covid-19 e a suspensão das reuniões das comissões, em 2021 o projeto foi levado diretamente ao Plenário para votação.

Na Câmara, a matéria foi renumerada como PL 1.613/2021. O texto-base foi aprovado pelos deputados em dezembro do ano passado. Já em fevereiro deste ano, a Casa revisora rejeitou os destaques apresentados e concluiu a votação da proposição.

Novas regras

A lei detalha o procedimento administrativo necessário para a incorporação de medicamentos ou procedimentos pelo SUS. Na Conitec, a distribuição para a relatoria do processo deve respeitar a especialização e a competência técnica requeridas para a análise da matéria.

O texto libera o uso de medicamento ou produto recomendados pela comissão e comprados por meio de organismos multilaterais internacionais, como a Organização Pan-Americana de Saúde (Opas). Eles podem ser usados em programas de saúde pública do Ministério da Saúde e de entidades vinculadas.

A adoção do medicamento ou do procedimento pelo SUS depende de avaliação econômica. Nesse caso a tecnologia precisa demonstrar benefícios e custos economicamente comparáveis aos de outras terapêuticas já incorporadas. As metodologias empregadas devem ser amplamente divulgadas, inclusive em relação aos parâmetros de custo-efetividade.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Bento Gonçalves, RS
Tempo nublado
Mín. Máx. 12°
Sensação
1.32 km/h Vento
98% Umidade
100% (68.05mm) Chance chuva
07h20 Nascer do sol
07h20 Pôr do sol
Domingo
13°
Segunda
Terça
Quarta
-1°
Quinta
12°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,49 +0,13%
Euro
R$ 6,42 -0,02%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 624,769,86 +0,22%
Ibovespa
136,865,80 pts -0.18%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada