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Projeto quer pena de 2 a 4 anos de prisão para a falsificação e contrabando de agrotóxicos

Uso de agrotóxico ilegal pode trazer mais danos à saúde da população e tem ocorrido de forma contínua no país, segundo o ex-deputado Delegado Francischini.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
11/03/2022 às 18h41 Atualizada em 12/03/2022 às 09h06
Projeto quer pena de 2 a 4 anos de prisão para a falsificação e contrabando de agrotóxicos
Uso de agrotóxico ilegal pode trazer mais danos à saúde da população - (Foto: actionsports/DepositPhotos)

O Projeto de Lei 9271/17 criminaliza a falsificação ou adulteração de agrotóxicos. A proposta inclui essa prática entres os crimes previstos na Lei dos Agrotóxicos, com pena de dois a quatro anos em regime inicialmente fechado (reclusão) e multa.

O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, também altera o Código Penal para prever reclusão de dois a seis anos para o furto e roubo de agrotóxicos, seus componentes, e afins. O contrabando de defensivos e de substâncias não autorizadas para comercialização pelas autoridades poderá levar o criminoso a ter a pena aumentada em 1/3 até a metade.

A proposta ainda inclui, no rol dos crimes hediondos (Lei 8.072/90), a falsificação, a corrupção, a adulteração ou a alteração de agrotóxico. Considerados de maior potencial ofensivo, os crimes hediondos têm regras mais duras de progressão de regime, entre outros.

Prejuízos à saúde
Autor do projeto, o ex-deputado Delegado Francischini (PR) destaca que o contrabando e a falsificação de agrotóxicos prejudicam a saúde do trabalhador rural e do consumidor final dos produtos que fazem uso daquele pesticida.

“O uso de agrotóxico ilegal traz consigo a falta de informação segura, o que pode levar à contaminação dos solos, das águas superficiais e subterrâneas e dos alimentos, causando efeito negativo aos organismos terrestres e aquáticos, além de intoxicar o ser humano”, explica.

Para Francischini, a criminalização e a aplicação de penas vão coibir a utilização de defensivos agrícolas adulterados ou contrabandeados.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de ser votada pelo Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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Consuelo Baccega Há 3 anos Bento Gonçalves, RSEste tipo de criminoso tem de ter pena de morte, além de fazer mal a humanos estas práticas fazem mal ao ecossistema, se nós da indústria comum devemos ter um sem número de exigências cumpridas para poder trabalhar, muitas delas estapafúrdias, mas devemos cumprir, como é que estes tipos de criminosos continuam vivos? Como os adulteradores do leite, lembram ?!??? Ou os estrupícios que roubavam cavalos para fazer hambúrguer ????? Nã nã nã…… até que tem juízes que soltam os bandidos
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