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Justiça do Trabalho passa a exigir comprovante vacinal para acesso à instituição

Medida começa a valer na sextra-feira, 21. Aqueles que não puderem comprovar a vacinação deverão apresentar testes PCR ou de antígeno negativos para a covid-19, realizados nas últimas 72 horas.

19/01/2022 às 11h25
Por: Marcelo Dargelio
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Justiça do Trabalho passa a exigir comprovante vacinal para acesso à instituição

A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul decidiu que será obrigatória a apresentação de comprovante de ciclo vacinal completo para entrar nos prédios da Jinstituição. A medida começa a valer a partir desta sexta-feira.

Aqueles que não puderem comprovar a vacinação deverão apresentar testes PCR ou de antígeno negativos para a covid-19, realizados nas últimas 72 horas. O procedimento é regulamentado pela Portaria Conjunta nº 3.332/2021 e vale para toda pessoa com idade a partir dos 12 anos, seja do público interno ou externo.

O ciclo vacinal completo se caracteriza pela imunização, há 15 dias ou mais, com o número total de doses da vacina utilizada, não computadas, para esse fim, as doses de reforço. Os documentos aceitos como comprovantes são: certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde (Conecte SUS) e comprovante, caderneta ou cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica.

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