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Estado assina aditivos com União e garante o vencimento de dívida em 2048

Antes da virada do exercício, o governo do Estado regularizou com a União mais uma situação de altíssimo risco.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Secom Rio Grande do Sul
03/01/2022 às 10h45
Estado assina aditivos com União e garante o vencimento de dívida em 2048
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Antes da virada do exercício, o governo do Estado regularizou com a União mais uma situação de altíssimo risco, eliminando simultaneamente a cobrança de uma eventual restituição de R$ 15,7 bilhões nos  próximos 12meses e o cancelamento do alongamento do vencimento final da dívida de 2028 para 2048. A assinatura de dois termos aditivos ao contrato de dívida com a União, aprovados pela Assembleia por meio da Lei 15.757 no início de dezembro, foi concluída na quinta-feira passada (30/12), garantindo a regularização definitiva do Rio Grande do Sul no âmbito da Lei Complementar (LC) federal 156/2016.

No fim de setembro de 2021, o governo federal regulamentou os dispositivos da LC 178/2021 que alteraram a LC 156/2016, estabelecendo que os Estados que alongaram o prazo de pagamento das suas dívidas com a União por um prazo adicional de 20 anos, tal como fez o Rio Grande do Sul, ganharam novos dispositivos referentes ao compromisso assumido na época de limitar o crescimento das despesas primárias correntes à variação do IPCA durante os exercícios de 2018 e 2019.

Já no primeiro ano de apuração (2018), o RS infringiu tal teto, o que se repetiu em outros dez Estados. Nas regras originais da LC 156/2016, o descumprimento tinha como penalidade a perda dos 20 anos adicionais de prolongamento da dívida, cujo vencimento retornaria de 2048 para 2028, gerando graves efeitos financeiros para o Estado. O serviço da dívida anual, cujo pagamento está suspenso por conta de uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), subiria de R$ 3,5 bilhões para R$ 6,1 bilhões e, adicionalmente, a União exigiria a devolução em 12 meses do valor referente aos efeitos passados da LC 156/2016 que seriam desfeitos, totalizando R$ 15,7 bilhões no caso gaúcho.

O estouro da contrapartida da LC 156/2016 para o RS era ainda agravado pelo fato de o Estado não ter assinado à época todos os aditivos da dívida com a União, apesar do empenho para sua concretização desde então.

Segundo o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, diante de tais efeitos dramáticos para mais de uma dezena de Estados e, em especial, devastadores para as finanças gaúchas, o Congresso Nacional aprovou mudanças por meio da LC 178/21, que preservam o alongamento da dívida por 20 anos e impedem a declaração de vencimento antecipado da diferença de parcelas por tal alongamento, além de possibilitar ao Estado finalmente celebrar todos os aditivos contratuais e, assim, regularizar mais uma pendência jurídica com a União.

A adesão aos termos aditivos foi viabilizada pela Lei Complementar estadual 13.757, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada no início de dezembro. O prazo final de celebração dos aditivos terminava em 31 de dezembro de 2021. Em vez da redução do prazo final da dívida e de uma cobrança bilionária em 12 meses, o Estado teve como penalidade o acréscimo contratual de cerca de R$ 3,8 bilhões ao saldo principal da dívida, diferido ao longo dos 27 anos restantes do prazo de pagamento. “Com o endereçamento dessas questões, somadas ao pedido de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal e ao pedido de financiamento para o pagamento de precatórios, também encaminhado nesta semana, o Rio Grande do Sul, que vem superando gradativamente desajustes históricos nas finanças estaduais, dá importantes passos rumo à sustentabilidade fiscal de sua dívida de longo prazo”, explica o secretário.

O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, salienta que a formalização dos aditivos, ao mesmo tempo em que viabiliza o equacionamento do débito em um formato compatível com a realidade fiscal do Estado, torna superada parcela significativa do debate judicial que até então travado pelas partes no Supremo Tribunal Federal e que representava incerteza prejudicial à programação financeira do Rio Grande do Sul.

A assinatura dos aditivos e a negociação das regulamentações contou com a participação da Secretaria de Fazenda, em especial da Divisão de Controle da Dívida Pública do Tesouro Estadual, e da Procuradoria-Geral do Estado.

Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom

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