Os projetos sociais de Bento Gonçalves podemser beneficiados com o aporte de mais de R$ 3.700.000 – desde que oscontribuintes destinem parte de sua arrecadação do Imposto de Renda para essafinalidade – como defende a iniciativa ‘Leãozinho do Bem’. Com esse argumentoimpactante, a meta é mobilizar a comunidade para ampliar significativamente osvalores coletados.
“Nosso objetivo é conseguir, pelo menos, R$ 1milhão para os cofres do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente (Fundica) neste ano. Para isso, basta que cada um faça sua parte nahora de separar a documentação do IR. É fácil e não gera qualquer custo ou ônuspara o cidadão”, disse Marcos Fracalossi, da Real Assessoria Empresarial,integrante da Associação dos Profissionais e Empresas de Serviços Contábeis deBento Gonçalves (Apescont-BG), uma das idealizadoras do projeto.
Um dos principais desafios, a partir deagora, é sensibilizar as pessoas para que colaborem. “Para isso, estamosorientando os contadores do município a sugerirem a destinação dos percentuaissempre que estiverem processando as declarações de IR. O mesmo apelo vai para ocontribuinte: peça a seu contador para participar do Leãozinho do Bem”, destacao presidente da Apescon, Antônio Carlos Paludo.
Quem já quiser contribuir não precisa esperar o governofederal abrir o prazo para declaração, geralmente entre os meses de março eabril. Até o dia 30 de dezembro, o contribuinte pode fazer esse processodiretamente na conta do Fundica, o que agiliza a aplicação dos recursos emprojetos de mais de 10 entidades credenciadas. É importante, entretanto,apresentar o comprovante quando for realizada a declaração no ano seguinte, demodo a garantir o repasse do dinheiro. O limite da destinação, dentro desseprazo, é de 6% no caso das pessoas físicas e 1% para as jurídicas.
O projeto Leaozinho do Bem é uma iniciativa encampada pelaApescont-BG, e conta com o apoio do Centro da Indústria, Comércio e Serviços deBento Gonçalves (CIC-BG), o Comdica (Conselho Municipal dos Direitos da Criançae do Adolescente), o Sicoob Meridional ea imprensa local.
Potencialpara arrecadar é grande
Em 2016, Bento Gonçalves conseguiu aproveitarapenas 8% do total de recursos que poderiam ter sido disponibilizados parafinalidades assistenciais por meio da modalidade de destinação do Imposto deRenda. Mesmo baixos, os números registrados ano passado são melhores do que osíndices de 2015: a arrecadação cresceu quase 40% (no comparativo entre2016/2015). O montante foi de quase R$ 875 mil.
Para o presidente do CIC-BG, Laudir Miguel Piccoli, o Leãozinhodo Bem representa uma ferramenta capaz de dar continuidade e ampliar acapacidade das entidades em fazer com que os jovens sintam-se inseridos nasociedade. “Assim como outras frentes coletivas de atuação que o CIC faz parte,esta é mais uma que exemplifica como somos agentes mais capazes detransformação para uma comunidade quando atuamos com um único propósito, o demelhorar Bento Gonçalves”, comenta.
ESCLAREÇA SUAS DÚVIDAS
Há um limite paradestinar?
Sim. Pessoa física pode doar 6% do imposto de renda devido epessoa jurídica, 1% - para destinações formalizadas até 30 de dezembro de 2017.Em 2018, os percentuais permitidos serão menores para pessoa física: 3%.
Como saber quantodoar?
Faça um cálculo aproximado do seu imposto devido com base novalor pago nos anos anteriores. O cálculo é feito com base no valor devido doimposto, ou seja, o valor final – Não sendo considerado o valor retido nafonte, pois caso a Pessoa Física tenha saldo a pagar, destinando o valor para oFundica, este saldo será menor. Caso a pessoa tenha saldo a restituição aDestinação dos 6,00% implica em uma restituição maior.
Em que conta faço odepósito?
Na conta do Comdica (Conselho Municipal da Criança e doAdolescente):
Caixa Econômica Federal
Agência: 2792
Conta corrente: 400129-1
Operação: 006
CNPJ: 17.906.410/0001-07
Meu dinheiro vaimesmo beneficiar as crianças e os adolescentes em situação de vulnerabilidadesocial?
Sim. Há uma série de leis que regem e regulamentam asdoações. Eis a legislação básica: Lei Federal nº 4.320/64; Lei Federal nº8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); Lei Federal nº 101/2000; LeiFederal nº 13.019/2014; Instrução Normativa RFB nº 1.311/2013; ResoluçãoCONANDA nº 137/2010; e Resolução COMDICA BG nº 007/2017.
Posso escolher aentidade beneficiada?
Sim, é possível escolher. Quando o depósito for realizado,você deve enviar ao Comdica, através do [email protected], o comprovante do depósito juntamente com seusdados – não esqueça que o recibo emitido pelo órgão deve ser guardado paraposteriormente ser apresentado na declaração. Neste momento, você podedirecionar a quantia para alguma entidade credenciada, que receberá 70% domontante – os outros 30% são divididos entre as demais.
Quais as entidadescredenciadas?
Abraçaí
Associação Amigos da Criança (Pelotão Curumim)
Associação Atlética Banco do Brasil (AABB Comunidade)
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE/BG)
Associação dos Deficientes Físicos de Bento Gonçalves
Associação dos Surdos de Bento Gonçalves
Associação Integrada do Desenvolvimento do Down
Círculo Operário Bento Gonçalvense
Fundação Todeschini
Lar da Caridade
Sociedade Educativa, Cultural e Poliesportiva BentoGonçalves