Sem levantar bandeiras a favor de empregado ou deempregador, o advogado Júlio Pogorzelski apresentou um panorama, na tarde de 23de agosto, em Bento Gonçalves, sobre as possibilidades que surgem ao empresáriona tão propalada reforma trabalhista. Mas, na inevitável dicotomia desserelacionamento sobre quem ganha e quem perde com a nova lei, disse: “quem ganhaé o bom senso, quem perde é o oportunismo”.
Para um Centro da Indústria, Comércio e Serviços (CIC)lotado, o também professor da UCS esclareceu que a lei 13.467, com vigência apartir de 11 de novembro, trabalha mais de 100 artigos da CLT – incluindoalguns e alterando outros –, mas afastou um possível protecionismo aoempresário no relacionamento que surgirá entre as partes. “Em apenas 16matérias será possível que se conceba que o negociado prevaleça sobre olegislado”, disse.
Entretanto, Pogorzelski acredita que a reforma trouxe, sim,prejuízos para o empregado, mas também alguns benefícios. “Antes, a multa paraquem não assinava carteira era de um salário mínimo. A partir da reforma, seráde R$ 3 mil por cada empregado não registrado, excetuando as micros e pequenasempresas, que permanecem em um salário”.
De forma didática, com planilhas abordando o que não serámais exigido do empregador e o que ele poderá fazer, o advogado esclareceusobre temas como a rescisão – não precisará mais ocorrer no sindicato dacategoria –, contribuição sindical – não mais obrigatória –, e dispensacoletiva de empregados – não precisará mais da participação do sindicato.
O empregador também poderá acordar individualmente com oempregado para jornadas de trabalho especiais, como a conhecida por 12 x 36 –trabalho de 12 horas e descanso de 36 horas. As férias, a partir da reforma,poderão ser fracionadas em até três períodos, sendo o primeiro de no mínimo 14dias e os demais de no mínimo cinco dias, inclusive para trabalhadores com maisde 50 anos. Antes vedada, a terceirização para atividade-fim – a principal daempresa – estará liberada quando novembro chegar – até então, era possívelterceirizar apenas atividades-meio. “No entanto, não se pode deixar escapar anecessidade que essa terceirização aconteça sempre com uma empresa interpostas,ou seja, a figura da empresa prestadora de serviço, e não a contrataçãodireta”, esclareceu.
Uma das novidades da legislação, o trabalho remoto – tambémconhecido como home office – agora está normatizado. Segundo a nova lei, esta éa modalidade exercida fora do ambiente de trabalho do empregador.“Primeiramente, ela tem que ser identificada através de um contrato de trabalhoformalizado, informando que se trata de trabalho remoto desde a contratação,quais as condições e formas de prestar este trabalho e, ainda, inclui-se tudoaquilo que o empregado incorre em despesa, como energia elétrica e manutençãode seu computador”, comentou o advogado.