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TSE confirma ilegalidade de gravações feitas em ambientes privados

Por quatro votos a três foi vencido o entendimento do relator. Foi considerado ilegal o uso de gravações feitas em ambientes privados, sem conhecimento do outro e sem prévia autorização judicial, como prova de ilícitos eleitorais.

21/10/2021 às 12h40 Atualizada em 21/10/2021 às 13h08
Por: Marcelo Dargelio Fonte: EBC
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© Marcelo Camargo/Agência Brasil
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou nesta quinta-feira (21), por maioria, o entendimento de que é ilegal o uso de gravações feitas em ambientes privados, sem conhecimento do outro e sem prévia autorização judicial, como prova de ilícitos eleitorais.

O reconhecimento por parte da Corte se deu durante o julgamento de um caso sobre prática de abuso do poder econômico e compra de votos, nas eleições de 2016, pelo candidato a vereador do município de São Pedro da Água Branca (MA) Marcelo Pereira da Silva (PMDB) e pela esposa dele, Dorica Munique Balbino da Silva.

Os dois foram acusados de entregar nota de compra de material de construção a um eleitor e doar R$ 2 mil para a festa de formatura de uma turma de técnicos de enfermagem. As provas foram obtidas com base em gravação ambiental em recinto fechado, sem o reconhecimento dos gravados.

As gravações foram consideradas lícitas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). Mas, ao retomar nesta quinta-feira o julgamento de recurso da defesa contra acórdão do TRE, a maioria dos ministros firmou entendimento contrário.

Por quatro votos a três foi vencido o entendimento do relator ministro Luís Roberto Barroso, de que as provas seriam lícitas. Também foram vencidos os ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Edson Fachin. A maioria acompanhou a divergência aberta por Alexandre de Morais, que considerou as provas como ilícitas. Votaram com Morais os ministros Luís Felipe Salomão, Sérgio Banhos e Mauro Campbell.

Com a decisão a corte reafirmou o entendimento aplicado em outros dois casos, nas cidades de São José de Safira (MG) e Santa Inês (PR), quando gravações sem o conhecimento dos interlocutores e em ambiente privado foram usadas para condenar políticos. O relator dos dois casos foi Alexandre de Morais.

“Foram três gravações realizadas nesses termos, sendo que em duas delas não se sabe sequer quem gravou os diálogos, o que caracteriza quase uma interceptação, uma violação ao sigilo telefônico”, justificou o ministro Luís Felipe Salomão ao acompanhar o entendimento de Morais.

O novo entendimento muda a jurisprudência da Corte, aplicada em 2019, e que, até então, considerava como legal esse tipo de prova nas eleições de 2016. Até então, a corte julgou 28 casos. Em 22 deles, o TSE considerou a prova lícita.

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