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Parcelamento facilitado para contribuintes do Simples Nacional negocia R$ 18,5 milhões em débitos

As condições especiais de parcelamento de créditos tributários devidos por contribuinte optante pelo Simples Nacional encerram com negociações de cerca de R$ 18,5 milhões, sendo que R$ 545 mil já ingressaram no caixa do Estado.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Secom Rio Grande do Sul
07/10/2021 às 06h05
Parcelamento facilitado para contribuintes do Simples Nacional negocia R$ 18,5 milhões em débitos
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As condições especiais de parcelamento de créditos tributários devidos por contribuinte optante pelo Simples Nacional encerram com negociações de cerca de R$ 18,5 milhões, sendo que R$ 545 mil já ingressaram no caixa do Estado, somando as quitações à vista e o valor da entrada dos parcelamentos. Segundo a Receita Estadual, ainda há um saldo líquido parcelado na ordem de mais de R$ 18 milhões que deve ingressar nos cofres públicos (25% vão para os municípios) ao longo dos próximos anos, reduzindo o estoque de dívida de ICMS do Estado.

A adesão foi de 1.037 empresas e houve a regularização de aproximadamente 30% do ICMS referente à Substituição Tributária (ICMS-ST) e ao Diferencial de Alíquota (Difal) declarados em DeSTDA durante o período da pandemia (março de 2020 a julho de 2021). O resultado obtido é fruto do trabalho integrado entre a Receita Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

O parcelamento facilitado, que também atendeu à demanda oriunda do diálogo permanente com entidades representativas e empresariais, constou na Instrução Normativa RE 70/2021 e na Resolução PGE 190/2021.

Em março, o governo também anunciou a prorrogação em 30 dias do prazo de recolhimento dos valores referentes à Diferencial de Alíquota (Difal), o chamado “imposto de fronteira”, e à substituição tributária para todas as empresas do Simples Nacional, de qualquer setor econômico. Desde 1º de abril está extinto a Difal, atendendo a um pleito histórico. Para proteger as empresas gaúchas, a Receita Estadual cobrará o Difal apenas quando um produto de outro Estado vier com alíquota efetiva inferior à do Rio Grande do Sul para o mesmo produto, como é o caso de importados.

Texto: Ascom Sefaz e Ascom PGE
Edição: Secom

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