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Cresce 35% formalização de uniões estáveis no estado de São Paulo

De janeiro a junho foram feitas 11,2 mil declarações de união estável

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: EBC
22/09/2021 às 15h40
Cresce 35% formalização de uniões estáveis no estado de São Paulo
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

A formalização das uniões estáveis no estado de São Paulo cresceu 35% no primeiro semestre de 2021 em comparação com o mesmo período do ano passado. Segundo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), de janeiro a junho foram feitas 11,2 mil declarações de união estável no estado, enquanto nos primeiros seis meses de 2020 foram 8,2 mil.

Para a entidade, o aumento dos registros acontece devido a flexibilização da quarentena contra o novo coronavírus e autorização dos atos de declaração por videoconferência. “A pandemia fez com que muitos casais passassem a dividir o mesmo teto e repensassem o tipo de relacionamento que possuíam. A linha que distingue o namoro da união estável muitas vezes é tênue e, para evitar transtornos que possam surgir caso a relação termine, os casais têm optado por fazer a declaração de união estável”, analisa o presidente da CNB/SP, Daniel Paes de Almeida.

A possibilidade do uso de videoconferência para atos em cartórios de notas foi autorizada, em maio de 2020, pelo Conselho Nacional de Justiça. Segundo o CNB, a regulamentação permitiu não só a realização de cerimônias que foram adiadas devido a pandemia, como a celebração das uniões para casais que estavam fisicamente separados. Esses serviços podem ser acessados pela plataforma e-Notariado.

A entidade explica que a união estável é configurada pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. Não há prazo mínimo de convivência para declaração da união estável, nem necessidade de viver na mesma residência, somente a intenção de constituir família.

Com a formalização da união, o casal passa a ter direito à herança e pode incluir o companheiro como dependente em plano de saúde. Também é possível estipular o regime de bens, como comunhão parcial, universal ou separação de bens. Casais homoafetivos têm os mesmos direitos de uniões estáveis heteroafetivas.

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