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CNJ aprova norma para atendimento da população de rua nos tribunais

Ninguém será barrado por vestimenta, higiene ou falta de identificação

21/09/2021 às 20h55
Por: Marcelo Dargelio Fonte: EBC
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© Gil Ferreira/Agência CNJ
© Gil Ferreira/Agência CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou hoje (21) a resolução que institui a política nacional de atenção às pessoas em situação de rua. A medida determina que os tribunais de Justiça criem estruturas para atendimento, para que este público tenha acesso aos serviços do Judiciário. 

Pela norma, pessoas não poderão ser barradas pelas condições das vestimentas, de higiene pessoal ou falta de identificação. O atendimento deverá ser feito por uma equipe capacitada para atender as demandas sociais de forma humanizada. Não haverá agendamento prévio. Também está prevista a disponibilização de guarda volumes e local para guarda de animais de estimação. 

Integração de cartórios 

O CNJ também lançou nesta terça-feira o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (Saec), um sistema eletrônico que vai integrar 3,5 mil cartórios de registro de imóveis do país. Com a plataforma, atos judiciais de registro, arresto, sequestro, penhoras online de imóveis terão mais celeridade. 

O sistema eletrônico contará com 15 módulos de serviços, entre eles, cadastro de imóveis, pesquisa de bens, certidão digital, regularização fundiária e acompanhamento do processo de registro. Os serviços estarão disponíveis para tribunais de justiça, cartórios de registro, agentes financeiros, incorporadoras, imobiliárias, além dos próprios cartórios. 

O Saec será parte da Central de Indisponibilidade de Bens, de Penhora Online e Ofício Eletrônico.

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