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Relatório de comissão parlamentar reforça urgência do Regime de Recuperação Fiscal ao RS

Depois de 15 reuniões, o relatório final da Comissão Especial para a Adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), da Assembleia Legislativa, foi aprovado nesta quarta-feira (8/9).

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Secom Rio Grande do Sul
09/09/2021 às 06h05
Relatório de comissão parlamentar reforça urgência do Regime de Recuperação Fiscal ao RS
A Comissão Especial para a Adesão do Estado ao RRF realizou 15 reuniões - Foto: Reprodução

Depois de 15 reuniões, o relatório final da Comissão Especial para a Adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), da Assembleia Legislativa, foi aprovado nesta quarta-feira (8/9) indicando a urgência da medida. Nos quatro meses de trabalho, representantes do Executivo acompanharam todas as discussões, que redundaram no relatório de 115 páginas, cuja síntese foi apresentada pelo relator Carlos Burigo nesta última sessão.

No texto aprovado por nove votos a dois, Burigo destacou etapas da trajetória de endividamento do Estado e análises apresentadas durante as reuniões sobre, por exemplo, o início da negociação do Regime de Recuperação Fiscal pelo Rio Grande do Sul, que contou com a participação de ex-secretários, detalhes e mudanças relativas à legislação, aspectos financeiros e jurídicos, apresentados pelo procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, e temas tratados por convidados como o deputado federal Pedro Paulo (RJ), autor do projeto do RRF, o ex-secretário do Tesouro Nacional Mansueto Almeida e a subsecretária de Relações Financeiras Intergovernamentais do Tesouro Nacional, Pricilla Maria Santana.

O relatório conclui que não aderir ao RRF significa apostar numa liminar eterna ou numa nova renegociação de dívida ou desfazer esforços de equilíbrio dos últimos anos, caso o Estado volte a pagar as parcelas sem a adesão ao regime.

“Diante da análise dos fatos e argumentos trazidos a essa comissão especial, bem como, de toda a situação financeira e fiscal do Estado e das opções disponíveis, encaminho parecer favorável. Não resta ao Estado outra alternativa senão o caminho da adesão ao Regime de Recuperação Fiscal o mais rápido possível e com sinalizações concretas, para que possa, inclusive, até lá, garantir a sustentação da liminar diante das circunstâncias já colocadas”, destaca o relatório.

Nesta última sessão da comissão, presidida pelo deputado Frederico Antunes, estiveram presentes o secretário adjunto da Casa Civil, Bruno Pinto, o subsecretário do Tesouro do Estado, Bruno Jatene, as procuradoras Georgine Visentini e Karina Brack, pela Procuradoria-Geral do Estado, e Antônio Cargnin, da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG), além de servidores e deputados da comissão e representantes de parlamentares federais.

Os próximos passos, apresentados pelo secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, na semana passada, envolvem cinco etapas que devem ser vencidas desde a adesão até a homologação e início do RRF. Primeiro, o Estado protocola o pedido de adesão, o que deve acontecer ainda neste ano. Em seguida, o Ministério da Economia tem até 30 dias para aprovar ou não o pedido. Se aprovado, o Estado protocola seu plano de recuperação e a comprovação das leis necessárias para a adesão. Após essa ação, o Ministério da Economia tem, no máximo, 25 dias para se manifestar. Em caso de manifestação favorável, ocorre a homologação e início do RRF. Para cumprir a primeira etapa, o Estado precisa apresentar a lei autorizativa da adesão, sobre o que trata o Projeto de Lei Complementar (PLC) 246/2021, já em análise pela Assembleia gaúcha.

Também deve ocorrer uma definição sobre o teto de gastos, única das oito medidas obrigatórias que o Rio Grande do Sul ainda não aprovou, mas que não é impeditiva para o Estado protocolar o pedido de adesão neste ano.

FLUXO PARA ADESÃO E HOMOLOGAÇÃO

1)Protocolo do Pedido de Adesão (Estado), com:

• Lei autorizativa da adesão
• Demonstração dos requisitos de habilitação
• Demonstração das medidas já implementadas
• Relação de dívidas com União e com terceiros (garantidas) que pretende suspender pagamento
• Indicação de membro titular e suplente para Conselho de Supervisão

2)Aprovação do pedido de Adesão (Ministério da Economia)

3)Protocolo do Plano de Recuperação e Comprovação das Leis (Estado)

4)Manifestação Favorável (Ministério da Economia)

5)Homologação e início do RRF

Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom

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