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Governo veta projeto que assegurava repasses ao terceiro setor na pandemia

O presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar integralmente o Projeto de Lei 4.113/2020, que visava assegurar o repasse de ao menos 70% dos recursos pr...

23/07/2021 às 10h40
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Senado
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Planalto argumentou que proposta contraria interesse público e traria insegurança jurídica - Rogério Melo/ Flickr Palácio do Planalto
Planalto argumentou que proposta contraria interesse público e traria insegurança jurídica - Rogério Melo/ Flickr Palácio do Planalto

O presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar integralmente o Projeto de Lei 4.113/2020, que visava assegurar o repasse de ao menos 70% dos recursos previstos para parcerias com o terceiro setor durante a pandemia de covid-19. A intenção da proposta era evitar que os repasses públicos para as organizações fossem congelados ou interrompidos. 

A matéria foi aprovada pelo Senado em 29 de junho e seguiu para sanção. O Executivo, no entanto, alegou inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público para instituir o veto, que está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (23).

Segundo o Palácio do Planalto, apesar de meritória, a proposta causaria insegurança jurídica ao pretender regular ajustes negociais ocorridos em momento anterior à data de edição da lei sugerida, “medidas essas que só poderiam ser adotadas no plano material e examinadas em caso concreto”.

Além disso, conforme a justificativa do veto, a proposição contraria o interesse público, “uma vez que afasta indevidamente a realização do chamamento público, além de ter incidência ampla, de forma a alcançar, indistintamente, ajustes, prazos e metas que, em princípio, não possuem indícios de que teriam sido impactados pela pandemia de covid-19”.

O governo alega ainda que a matéria criaria despesa obrigatória sem apresentar a estimativa do impacto orçamentário e financeiro e que o escopo do texto é amplo, “atingindo parceiras celebradas com entidades públicas e privadas por meio de contratos de gestão, termos de parceria, termos de colaboração e fomento e convênios”.

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