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Governador sanciona projeto para criação de abrigos para mulheres vítimas de violência

O governador Eduardo Leite sancionou, na manhã desta quarta-feira (30/6), o Projeto de Lei 102/2019, que dispõe sobre a criação e regulamentação de casas de abrigo para mulheres vítimas de violência no Estado.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Secom Rio Grande do Sul
30/06/2021 às 13h15
Governador sanciona projeto para criação de abrigos para mulheres vítimas de violência
Em solenidade presencial e virtual, governador Leite sancionou leis no Palácio Piratini - Foto: Gustavo Mansur / Palácio Piratini

O governador Eduardo Leite sancionou, na manhã desta quarta-feira (30/6), o Projeto de Lei 102/2019, que dispõe sobre a criação e regulamentação de casas de abrigo para mulheres vítimas de violência no Estado. Na mesma solenidade virtual, o governador sancionou o PL 234/2020, do Executivo, que autoriza a transferência de segmento da VRS-865 ao município de Picada Café.

“Mais uma vez nos reunimos para celebrar e publicizar a sanção de leis, que sempre faço questão, pois representam demandas de segmentos da sociedade e que receberam o aval do Parlamento. Hoje é ainda mais especial, pois temos um projeto importante, de relevância estadual, que é a criação de casas de abrigo para mulheres. Mais do que um projeto de governo, é um projeto de Estado, portanto, terá continuidade e, tenho certeza, trará avanços importantes no combate à violência e na assistência às mulheres”, destacou o governador.

De autoria do deputado Gaúcho da Geral, que esteve presente no Palácio Piratini, e aprovado por unanimidade pelos parlamentares, o PL 102/2019 prevê ainda assistência psicossocial e jurídica e o acolhimento dos filhos das vítimas de violência.

A partir da publicação da lei no Diário Oficial do Estado, o governo poderá criar quantas casas de abrigo forem necessárias para suprir a demanda no Estado. As mulheres acolhidas deverão receber toda a assistência necessária para a sua reintegração à sociedade. Atualmente, o Rio Grande do Sul tem 14 casas de abrigo e que, com a sanção do governador, passarão a ser regidas pela nova lei.

Participaram também os secretários Artur Lemos Júnior (Casa Civil), que esteve presencialmente, e, por vídeo, Regina Becker (Justiça, Cidadania e Direitos Humanos), Mauro Hauschild (Administração Penitenciária), Luiz Henrique Viana (Meio Ambiente e Infraestrutura), Danrlei de Deus (Esporte e Lazer) e o coronel Júlio César Rocha Lopes (Casa Militar e Defesa Civil).

Ambos os projetos sancionados devem ser publicados em edição extra do Diário Oficial do Estado.

PROJETOS DE LEI SANCIONADOS

PL 102/2019
Proponente: Gaúcho da Geral
Ementa: dispõe sobre a disponibilização e a regulamentação das casas de abrigo do Estado do Rio Grande do Sul para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Justificativa: o projeto defende a construção de casas de abrigo em número suficiente para suprir a real demanda das mulheres e tentar reduzir o índice de feminicídio no Estado. A partir da lei, o RS se obriga a construir casas de abrigo em número suficiente para suprir a real demanda das mulheres.

PL 234/2020
Proponente: Poder Executivo
Ementa: autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) a transferir ao município de Picada Café a titularidade de segmento da rodovia VRS-865.
Justificativa: o trecho a ser transferido se localiza desde o início até o km 3,57, totalizando 3,57 quilômetros, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho. A rodovia é atendida pelo antigo programa BBD para melhoramentos de rodovias vicinais. É uma via de classe inferior, sem faixa de domínio delimitada ou desapropriada pelo Estado. Assim, a municipalização se torna de suma importância para os moradores de Picada Café, uma vez que a prefeitura passará a administrar o trecho como via urbana, facilitando a operação do trânsito e o desenvolvimento urbanístico e suas edificações lindeiras.

Texto: Vanessa Kannenberg
Edição: Marcelo Flach/Secom

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