Segunda, 13 de Abril de 2026
Publicidade

Comissão Temporária da Covid-19 é prorrogada por mais 120 dias

O Senado aprovou nesta terça-feira (29) o requerimento de prorrogação — por mais 120 dias — do funcionamento da Comissão Temporária da Covid-19. Pr...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Senado
29/06/2021 às 19h55
Comissão Temporária da Covid-19 é prorrogada por mais 120 dias
Essa comissão é presidida pelo senador Confúcio Moura - Reprodução Tv Senado

O Senado aprovou nesta terça-feira (29) o requerimento de prorrogação — por mais 120 dias — do funcionamento da Comissão Temporária da Covid-19. Presidida pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO), essa comissão tem o objetivo de acompanhar as ações de enfrentamento à pandemia.

Apresentado por Confúcio Moura, o requerimento (RQS 1.626/2021) foi subscrito pelos senadores Wellington Fagundes (PL-MT), que é o relator da comissão; Esperidião Amin (PP-SC); Styvenson Valentim (Podemos-RN); Marcelo Castro (MDB-PI); e Izalci Lucas (PSDB-DF).

“Ora, neste momento em que a pandemia continua a ceifar a vida de milhares de brasileiros, e em que devemos concentrar nossos esforços na vacinação e em outras providencias para o combate ao coronavírus, impõe-se a esta Casa a prorrogação dos trabalhos dessa comissão, para que o Senado Federal possa continuar a cumprir o seu papel institucional de acompanhar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelo Poder Executivo no combate à pandemia”, destacou Confúcio Moura no requerimento.

A Comissão Temporária da Covid-19 foi instituída em fevereiro deste ano, após a aprovação de requerimento do senador Eduardo Braga (MDB-AM). Até o momento, esse colegiado promoveu 25 reuniões, em que foram ouvidas diversas autoridades federais, estaduais, distritais e municipais, além de cientistas e representantes da sociedade civil.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários