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PGE confirma edital de chamamento público para credenciar a advocacia dativa

A PGE confirma que será publicado no Diário Oficial, na próxima terça (15/6), o edital de chamamento público para credenciar advogados e advogadas dativos para atuarem em defesa das partes que façam jus ao benefício da gratuidade de justiça.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Secom Rio Grande do Sul
11/06/2021 às 19h50
PGE confirma edital de chamamento público para credenciar a advocacia dativa
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A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) confirma que será publicado no Diário Oficial do Estado, na próxima terça-feira (15/6), o edital de chamamento público para credenciar advogados e advogadas dativos para atuarem em defesa das partes que façam jus ao benefício da gratuidade de justiça, nas localidades ou juízos da Justiça Estadual, bem como nas Delegacias de Polícia para os casos de lavratura de prisão em flagrante, nos quais não haja atendimento pela Defensoria Pública do Estado (DPE). O ato convocatório ficará vigente até 16 de julho.

A publicação do edital para credenciamento dos advogados dativos é a concretização de um árduo trabalho de parceria entre a PGE, a DPE e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que representa uma grande evolução no sistema de atendimento jurídico à população carente.

“A partir de agora teremos um sistema democrático de acesso aos advogados que se disponham a realizar essa fundamental tarefa de atender as pessoas carentes em atuação subsidiária à Defensoria Pública”, disse o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.

De acordo com o edital, os advogados habilitados atuarão como dativos, nomeados pelo Poder Judiciário e delegados de Polícia, conforme se fizer necessário, e farão jus ao pagamento de honorários fixados em tabela, pelo efetivo serviço prestado, que será realizado pela PGE, que receberá a documentação necessária para o pagamento por meio das subcomissões regionais.

Os advogados interessados em atuar como dativos poderão se inscrever para atuar em até três comarcas e em uma ou mais especialidades: Criminal, Tribunal do Júri, Violência Doméstica e Familiar contra Mulher, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Cível.

A comissão especial, constituída por ato do procurador-geral, expediu o edital, que poderá ser reeditado a cada ano, com nova abertura do processo de credenciamento de advogados dativos, inclusive podendo fazê-lo em prazo inferior, se necessário.

Os interessados em participar do chamamento público deverão preencher um cadastro e anexar toda a documentação exigida por meio do sitehttps://portal-advocacia.oabrs.org.br. Para o acesso, é necessário criar uma conta mediante acesso com login e senha cadastrada emhttps://portal-advocacia.oabrs.org.br/usuario/cadastro.

Histórico

Em dezembro de 2020, o procurador-geral assinou, juntamente com o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, e com o defensor público-geral do Estado, Antônio Flávio Lemos de Oliveira, a Resolução Conjunta 1, dispondo sobre o credenciamento e pagamento de honorários aos advogados dativos de que trata a Lei 15.232/2018. Recentemente, foi publicada a Resolução Conjunta 2, promovendo importantes alterações.

A PGE foi a principal responsável pela condução do processo de regulamentação do trabalho da advocacia dativa. Desde o primeiro semestre de 2018, quando houve a suspensão do pagamento dos advogados dativos pelo Poder Judiciário, a PGE vinha buscando uma solução definitiva para a questão, em conjunto com a OAB/RS. Em setembro do mesmo ano, foi sancionada a Lei 15.232/2018, que normatizou o pagamento aos advogados dativos, e em dezembro, o Estado reavaliou o primeiro pagamento os advogados (as) dativos (as).

Texto: Ascom PGE
Edição: Secom

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