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Estado se reúne com Famurs e prefeitos que determinaram fechamento de escolas

O governo do Estado se reuniu, na tarde desta quarta-feira (26/5), com representantes da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) e dos municípios que suspenderam aulas presencias.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Secom Rio Grande do Sul
26/05/2021 às 21h25
Estado se reúne com Famurs e prefeitos que determinaram fechamento de escolas
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O governo do Estado se reuniu, na tarde desta quarta-feira (26/5), com representantes da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) e dos municípios que suspenderam aulas presencias. O objetivo do encontro virtual, coordenado pelo procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, junto com os secretários da Educação, Raquel Teixeira, e de Articulação e Apoio aos Municípios, Luiz Carlos Busato, foi ampliar o diálogo, esclarecendo as normativas estaduais e federais acerca das medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19, bem como para buscar entender as justificativas das medidas adotadas pelos prefeitos.

“A educação é uma atividade essencial, conforme aprovado pela Assembleia Legislativa e determinado em lei estadual, e por esta razão deve ser priorizada, preferencialmente com atividades presenciais com protocolos específicos. Sabemos que cada município tem passado situações diversas no enfrentamento à pandemia e acreditamos que muitos devam ter fundamentos sanitários para o fechamento das escolas. Por meio do diálogo estabelecido, vamos compreender as justificativas específicas e colaborar para a superação das dificuldades, de modo a evitar vedações às atividades educacionais generalizadas”, destacou o procurador-geral.

Ao final na reunião, foi acordado que o diálogo prosseguirá com uma reunião na sexta-feira (28/5).

Segundo a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a suspensão de atividades educacionais presenciais somente pode ocorrer mediante justificativa sanitária, conforme dispõe o § 1º do art. 3º da Lei Federal 13.979/20, bem como contraria a Lei Estadual 15.603, de 23 de março de 2021, que estabelece a educação como atividade essencial, e o constante no artigo 15, inciso IV, e no artigo 17, § 4º, inciso II, do Decreto 55.882/2021, que vedam o fechamento total dos estabelecimentos educacionais públicos e privados.

Texto: Vanessa Kannenberg
Edição: Secom

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