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Nova lei obriga afastamento de grávidas do trabalho presencial

Norma determina que gestantes possam trabalhar em home office sem prejuízo na remuneração

13/05/2021 às 17h13 Atualizada em 14/05/2021 às 10h40
Por: Jaqueline Bagnara Fonte: economia.ig
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presidente Jair Bolsonaro sancionou um projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que permite o afastamento de mulheres grávidas do trabalho presencial enquanto continuar a emergência de saúde da Covid-19 .

De acordo com a nova lei, que será publicada na edição desta quinta-feira (13) do Diário Oficial da União, a empregada deverá permanecer afastada das atividades presenciais sem prejuízo de sua remuneração. Além disso, as gestantes poderão continuar trabalhando por meio de teletrabalho, o "home office", ou outra forma de trabalho à distância.

Nos últimos dias, a vacinação de gestantes com a vacina Covishield, desenvolvida pela Universidade de Oxford em parceria com a AstraZeneca foi suspensa após a morte de uma mulher que tomou a vacina. A reação levou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a pedir a suspensão do uso de imunizante em grávidas.

A paciente sofreu um acidente vascular cerebral (AVC) que levou à sua morte e a do feto. A mulher tinha tomado a vacina. O caso levou o Ministério da Saúde a suspender a vacinação de grávidas e puérperas (até 45 dias após o parto) com a Covishield. Ao fazer o anúncio, a pasta também recomendou a suspensão da imunização em gestantes e puérperas sem doenças prévias.

As grávidas que tiverem comorbidades continuarão a ser imunizadas com a CoronaVac ou a da Pfizer. As medidas são temporárias e valerão enquanto casos suspeitos de eventos advesos são investigados. A pasta detalhará, em nota técnica a ser publicada nos próximos dias, as orientações para as que já receberam a primeira dose.

 

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