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Limite do Pró-Esporte RS sobe de R$ 20 milhões para R$ 25 milhões em 2021

O novo limite global do Programa de Incentivo ao Esporte do Estado do Rio Grande do Sul (Pró-Esporte RS) para o exercício de 2021 foi aprovado pela Assembleia Legislativa na terça-feira (11/5).

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Secom Rio Grande do Sul
12/05/2021 às 14h20
Limite do Pró-Esporte RS sobe de R$ 20 milhões para R$ 25 milhões em 2021
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O novo limite global do Programa de Incentivo ao Esporte do Estado do Rio Grande do Sul (Pró-Esporte RS) para o exercício de 2021 foi aprovado pela Assembleia Legislativa na terça-feira (11/5). Dos atuais R$ 20 milhões, passou para R$ 25 milhões a serem aplicados nos projetos esportivos incentivados pelo programa. Com essa aprovação, o limite fixado altera a Lei 13.924, de 17 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Estadual de Apoio e Incentivo a Políticas Estratégicas do Estado do Rio Grande do Sul (Sisaipe/RS).

“Quero agradecer a sensibilidade dos deputados na tramitação e aprovação desse projeto tão importante para o esporte gaúcho. Agradeço ao presidente da Assembleia Legislativa, Gabriel Souza, e a todos os parlamentares pela sensibilidade”, afirmou o secretário do Esporte e Lazer, Danrlei de Deus.

O titular da pasta ressaltou que pretende remodelar o Pró-Esporte, tornando o processo mais democrático. “Pretendemos fazer melhorias com o objetivo de fomentar o esporte do Rio Grande do Sul, dando maior atenção para projetos sociais, pois o esporte tem um papel fundamental na vida das pessoas, podendo ser usado como política de saúde, educação e segurança”, destacou.

Anualmente, o Executivo encaminha para a Assembleia Legislativa um projeto que limita o valor global de recursos do governo do Estado a serem aplicados na Lei de Incentivo ao Esporte (LIE). O Pró-Esporte RS, vinculado à Secretaria do Esporte e Lazer (SEL), destina esses recursos financeiros aos projetos de fomento e às práticas desportivas e paradesportivas, formais e não formais, e ao desenvolvimento do esporte em suas diversas áreas de manifestação e modalidades, na forma de benefício fiscal.

O programa é dividido em dois mecanismos de fomento: a Lei de Incentivo ao Esporte, que é realizada de forma indireta por meio de incentivo do ICMS a empresas patrocinadoras de projetos esportivos aprovados, e o Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte (Feie), realizado através de investimentos de forma direta por parte do Estado por meio de Editais.

O projeto de lei aprovado também amplia os recursos para Pró-Cultura e Pró-Social.

Texto: Ascom SEL
Edição: Secom

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