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Após atuação do governo, judiciário indefere novo pedido de suspensão de aulas presenciais

Depois da manifestação apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) na noite de segunda-feira (3/5), a Justiça gaúcha indeferiu pedidos que buscavam, novamente, a suspensão das aulas presenciais no Estado.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Secom Rio Grande do Sul
05/05/2021 às 14h06
Após atuação do governo, judiciário indefere novo pedido de suspensão de aulas presenciais
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Depois da manifestação apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) na noite de segunda-feira (3/5), a Justiça gaúcha indeferiu os pedidos formulados pela Associação Mães e Pais pela Democracia e pelo Cpers que buscavam, novamente, a suspensão das aulas presenciais no Rio Grande do Sul. A decisão foi publicada na manhã desta quarta-feira (5/5), em ação civil pública que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre. A possibilidade de aulas presenciais segue vigente em todo o Estado do Rio Grande do Sul.

Na petição, a PGE mencionou a evolução das normativas estaduais para o enfrentamento à Covid-19, destacando que o modelo de Distanciamento Controlado pressupõe uma construção dinâmica capaz de responder às alterações necessárias junto à sociedade sem perder a capacidade de identificar a saturação do sistema de saúde ou o risco de colapso sanitário e social.

Por conta disso, diante da evolução positiva dos indicadores analisados pelo sistema, nos últimos dias, e com base nas normativas vigentes, todas as regiões do Estado passaram a estar classificadas na bandeira final vermelha, conforme Decreto 55.856/2021, viabilizando a retomada escalonada da educação presencial no Rio Grande do Sul, respeitados os protocolos e as orientações sanitárias dos órgãos competentes.

O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, destacou que o RS observa com total responsabilidade e transparência as evoluções dos dados técnicos e sanitários que viabilizaram a bandeira vermelha em todas as regiões. "A decisão de hoje vai ao encontro da política pública implementada pelo governo de priorização das atividades presenciais de ensino. Os direitos de crianças e adolescentes devem ser salvaguardados em todos os cenários e, especialmente, em uma pandemia, inclusive para protegê-los de toda forma de negligência e exploração”, afirmou.

Na decisão, a juíza Cristina Luisa Marquesan da Silva mencionou a impossibilidade de ampliar o objeto da demanda e deferir a liminar pleiteada, uma vez que, atualmente o Estado está integralmente em bandeira vermelha por conta da alteração dos critérios definidos pela administração e não por flexibilização dos protocolos.

Uma nova audiência de conciliação está agendada para esta quarta (5/5), às 14h30, reunindo Estado e entidades representativas.

Texto: Ascom PGE
Edição: Secom

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