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Governo do Estado pede que TJ esclareça que volta às aulas não viola decisão judicial

Conforme argumentação da PGE ao desembargador Antônio Vinícius Amaro da Silveira, a decisão da juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva "acabou por gerar insegurança jurídica acerca do retorno das aulas previsto para esta segunda-feira, 26.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Divulgação
25/04/2021 às 17h53
Governo do Estado pede que TJ esclareça que volta às aulas não viola decisão judicial

O governo do Estado informa que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) acaba de postular ao desembargador Antônio Vinícius Amaro da Silveira para que seja expressamente esclarecido que o Decreto nº 55.852, que colocou a educação no sistema de cogestão, autorizando o retorno das aulas presenciais, não contraria a decisão judicial de proibição de aulas durante a bandeira preta.

Embora o desembargador já tenha proferido decisão reafirmando que a gestão do modelo de Distanciamento Controlado do RS compete ao Poder Executivo, na tarde deste domingo (25/4) a juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, ao reafirmar que permanece válida a decisão liminar que suspendia as aulas enquanto o Estado estivesse em bandeira preta, acabou por gerar insegurança jurídica acerca do retorno das aulas previsto para esta segunda-feira (26/4).

A PGE postula medida de urgência com o expresso esclarecimento de que o Decreto Estadual nº 55.852, de 22 de abril de 2021, no que tange à retomada das aulas, não viola a determinação judicial de suspensão das aulas presenciais em bandeira preta, cujo conceito sofreu legítima modificação, não mais se estando no período de pico que inicialmente justificou a suspensão das aulas presenciais.

A medida, que tem por objetivo deixar claro que a retomada das aulas presenciais nesta segunda (26) não viola as decisões judiciais, se dá no âmbito do recurso que está em julgamento virtual, com previsão de encerramento para o dia 28/4, pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS).

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